A regionalização é uma diretriz constitucional de organizaçã...
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A regionalização é uma diretriz constitucional prevista no art. 198 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.080/1990 e pelo Decreto nº 7.508/2011.
Seu objetivo é organizar as ações e os serviços de saúde em Regiões de Saúde, integrando-os em Redes de Atenção à Saúde (RAS) para garantir:
- acesso universal;
- integralidade da assistência;
- resolutividade;
- equidade;
- racionalização dos recursos.
Portanto, a regionalização organiza os serviços em rede no território para assegurar atendimento adequado às necessidades da população.
Incorreta.
As modalidades de habilitação foram características das antigas Normas Operacionais Básicas (NOBs), especialmente a NOB/93 e a NOB/96, voltadas principalmente ao processo de descentralização.
A regionalização ganhou maior estrutura com a NOAS/2001, o Pacto pela Saúde (2006) e, sobretudo, com o Decreto nº 7.508/2011.
Incorreta.
Segundo o art. 9º do Decreto nº 7.508/2011, as portas de entrada do SUS são:
- Atenção Primária à Saúde (principal);
- Atenção de Urgência e Emergência;
- Atenção Psicossocial;
- Serviços Especiais de Acesso Aberto.
A alta complexidade não é porta de entrada.
Correta.
Resume exatamente os objetivos da regionalização previstos na legislação do SUS.
Incorreta.
Os antigos Colegiados de Gestão Regional (CGR) — atualmente substituídos pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) — possuem gestão compartilhada, baseada em pactuação entre Estado e Municípios, sem subordinação dos municípios ao Estado.
Incorreta.
Descentralização e regionalização são diretrizes complementares e interdependentes do SUS. A regionalização organiza a cooperação entre os entes federativos para garantir a integralidade da assistência.
ConceitoPalavra-chaveRegionalizaçãoOrganização territorial em Redes de AtençãoObjetivoAcesso, integralidade, equidade e resolutividadeRegião de SaúdeMunicípios limítrofes integradosBase legalConstituição (art. 198), Lei nº 8.080/1990 e Decreto nº 7.508/2011
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