Sobre dispositivos contidos na Lei Federal Nº 11.892/2008, ...

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Q699798 Legislação Federal
Sobre dispositivos contidos na Lei Federal Nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Interpretação do enunciado: O tema central é a Lei Federal n° 11.892/2008, especificamente quanto à organização, administração, objetivos e autonomia dos Institutos Federais. O comando pede a alternativa INCORRETA.

Análise das alternativas corretas:

A) Correta. Conforme art. 10 da Lei 11.892/2008: “A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, cujas presidências serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.”

B) Correta. Segundo o art. 8º, §1º, cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com orçamento individualizado para cada campus e para a reitoria, exceto para pessoal, encargos sociais e benefícios.

C) Correta. Está alinhada ao art. 6º, §1º, garantindo autonomia dos Institutos para criar/extinguir cursos e registrar diplomas, com a devida autorização do Conselho Superior.

Análise da alternativa incorreta:

D) Incorreta. O texto reúne dois objetivos distintos em um só item. O art. 7º, IV cita: “desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica”, e o V fala: “promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente”. O erro está em apresentar dois incisos distintos como se fossem um único objetivo direto. Essa sutil fusão de finalidades é uma pegadinha, típica de provas, porque pode confundir candidatos desatentos quanto à literalidade da lei.

Exemplo prático: Considere um campus que propõe um curso à distância: o Instituto só pode realizar tal criação observando limites territoriais e autorização do Conselho Superior, como prevê a legislação.

Dica para provas: Leia sempre com atenção incisos e redações literais da lei. Em alternativas extensas, observe quando há fusão ou supressão de ideias oriundas de incisos diferentes!

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca a necessidade de respeitar a organização legal dos Institutos, assim como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que alerta para o respeito à literalidade dos dispositivos legais.

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Gabarito D

Não são objetivos e sim FINALIDADES. 

Seção II Das Finalidades e Características dos Institutos Federais- Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características: I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, SÃO OBJETIVOS  ( MERDA )dos Institutos Federais: I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e VI - ministrar em nível de educação superior: d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;

Questão assim quebra ta tudo correto ai tem que diferenciar OBJETIVOS de FINALIDADES sendo que são vários mata o concurseiro.

Seção II

Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

 

Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

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