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Q625371 Legislação Federal
A Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e alterações, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, estabelece que seus Reitores serão nomeados pelo
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão exige do candidato o conhecimento sobre quem tem a competência para nomear os Reitores dos Institutos Federais, conforme disposto na Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Legislação Aplicável:

O comando legal está no Art. 13 da Lei nº 11.892/2008:
"Art. 13. O Reitor será nomeado pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar, nos termos da lei."

Tema Central:

O candidato precisa saber quem é a autoridade máxima responsável pela nomeação do Reitor de um Instituto Federal. Esta é uma informação literal da lei – habilidade essencial para cargos administrativos.

Exemplo Prático:

Suponha que a comunidade escolar de um campus do IF vota em um candidato a Reitor, que vence a eleição interna. Após o resultado, o nome é encaminhado ao Presidente da República, que é o responsável legal pela nomeação.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) Presidente da República está correta pois está expressamente prevista no art. 13 supracitado. A escolha é uma prerrogativa constitucional do Chefe do Poder Executivo Federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Pró-Reitor: Não possui competência legal para nomear o Reitor; ele é subordinado ao Reitor.
B) Ministro da Educação: Participa do processo, mas não detém o poder de nomeação.
C) Presidente do Conselho Nacional de Educação: Sem qualquer atribuição para nomeação.
E) Diretor do Fundo Nacional de Educação: Não existe esse cargo no contexto da Lei; pegadinha para confundir o aluno distraído.

Estratégias e Pegadinhas:

Cuidado para não se confundir com o papel do Ministro da Educação ou do Pró-Reitor, que podem participar do processo, mas não têm competência para nomear. O termo “nomeação” sempre se refere a um ato administrativo do Chefe do Executivo.

Doutrina relevante: Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), a nomeação de dirigentes máximos de autarquias ocorre, em regra, pelo Chefe do Poder Executivo, confirmando o entendimento literal da Lei 11.892/08.

Resumo: Memorize: Presidente da República nomeia Reitor do IF.

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Comentários

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Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.   

Gab: Letra D

 

Lei 11.892/2008 - Art 12º

 

Art. 12º Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República (...)

d) Presidente da República.

Pelo Presidente da República para o mandato de 4 anos, permitida uma recondução

Estudando para ser Reitora num futuro próximo...

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