É princípio fundamental, dentre os listados no Título Primei...

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Q3056401 Direito Constitucional
É princípio fundamental, dentre os listados no Título Primeiro da Constituição Federal de 1988,
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, IV: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;" Como a questão pede princípio fundamental dentre os enunciados do Título I, a alternativa correta é a que corresponde a fundamento da República no art. 1º, e isso ocorre com a letra B.

Tema central: Fundamentos e objetivos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque remete ao art. 3º, I, da CF/88, cujo texto literal é: "I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;". Isso é objetivo fundamental da República, não fundamento do art. 1º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz, ainda que parcialmente, o fundamento constitucional previsto no art. 1º, IV, da CF/88: "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". O critério decisivo da questão é identificar qual enunciado pertence ao rol de fundamentos da República, e não ao de objetivos fundamentais.
C
Errada
Incorreta porque corresponde ao art. 3º, III, da CF/88: "III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;". Trata-se de objetivo fundamental, e não de fundamento da República.
D
Errada
Incorreta porque remete ao art. 3º, IV, da CF/88: "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.". Também aqui a categoria normativa é a de objetivo fundamental, não a de fundamento do art. 1º; além disso, a alternativa traz formulação abreviada em relação ao texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundamentos da República do art. 1º e objetivos fundamentais do art. 3º, embora todos os enunciados estejam no Título I da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão pedir fundamento ou princípio fundamental da República, confira primeiro o art. 1º da CF/88.
  • Não trate como fundamento todo enunciado valorativo do Título I; o art. 3º traz objetivos fundamentais, categoria distinta.
  • Em alternativas com texto constitucional parcial, além da literalidade, confirme a qual artigo e categoria normativa o trecho pertence.

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GAB B

CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Soberania;
  • Cidadania;
  • Dignidade da pessoa humana;
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       
  • Pluralismo político.

Essa aqui eu não sei como não foi anulada. São princípios fundamentais do art. 1º ao 4º. Em outras palavras, todas as assertivas são princípios fundamentais. Diferente seria se ele perguntasse qual é "fundamento".

Marquei por exclusão. Qual o único aqui é um fundamento? Valores sociais do trabalho.

B

o resto é objetivo

Mnemônico dos Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU.

#PMCE2025#

O artigo 1º da Constituição Federal do Brasil estabelece os pilares fundamentais sobre os quais se assenta toda a ordem jurídica brasileira. Vamos analisar cada um dos seus elementos:

A República Federativa Brasileira:

União indissolúvel: O Brasil é uma federação, ou seja, um Estado composto por Estados, Municípios e o Distrito Federal, unidos de forma permanente.

Estado Democrático de Direito: Significa que o poder emana do povo e que todas as ações do Estado devem estar submetidas à lei. A democracia garante a participação popular nas decisões políticas, enquanto o Estado de Direito garante que todos são iguais perante a lei.

Fundamentos da República:

Soberania: O poder supremo e incontestável do Estado sobre seu território e população.

Cidadania: O conjunto de direitos e deveres que o indivíduo adquire ao pertencer a uma comunidade política.

Dignidade da pessoa humana: O valor intrínseco de cada indivíduo, que deve ser respeitado e protegido pelo Estado.

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: O trabalho como direito e dever de todos, e a liberdade para empreender e gerar riqueza.

Pluralismo político: A existência de diversas correntes de pensamento político e a liberdade para expressá-las.

art 1° A república Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado, do DF e municípios, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como FUNDAMENTOS:

  • A SOBERANIA
  • A CIDADANIA
  • A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
  • OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
  • O PLURALISMO POLITICO

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