Estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais que o fun...
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Comentário sobre o Gabarito – Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014):
Tema abordado: A questão exige conhecimento sobre o controle interno, via corregedoria, das Guardas Municipais, conforme determina a Lei nº 13.022/2014, art. 13, I.
Base legal: O dispositivo legal relevante declara:
“Art. 13 (...) mediante: I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;”
Jurisprudência: O STF, na ADPF 995/DF, reforçou que as atribuições da lei são de observância obrigatória para as guardas municipais, valorizando o controle e a correição interna.
Exemplo prático: Imagine uma Guarda Municipal com 45 servidores, sem uso de arma de fogo: não há exigência legal de corregedoria. Caso haja 60 servidores ou uso de arma de fogo, a corregedoria torna-se obrigatória.
Justificativa da alternativa correta (D):
Alternativa D: “Em todas com efetivo superior a 30 (trinta servidores), ainda que não utilizem arma de fogo.” – Correta, pois está ERRADA! A lei NÃO prevê exigência de corregedoria para efetivo acima de 30 servidores, apenas para mais de 50 servidores ou uso de arma de fogo. O enunciado pediu a EXCEÇÃO às exigências da lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Cita a hipótese legal correta: mais de 50 servidores. Portanto, não é exceção.
- B) Refere-se ao uso de arma de fogo, também contemplado pela lei como obrigatoriedade da corregedoria.
- C) Como todo efetivo superior a 100 é também superior a 50, a alternativa está abrangida pelo artigo da lei.
Pegadinha: Observe o número de servidores: 30 não é o parâmetro legal, e sim 50! O “EXCETO” pede atenção total à literalidade do artigo 13, I.
Doutrina Aplicável: Segundo José Armando da Costa, a existência de corregedoria é fundamental para manter a disciplina, mas dentro dos limites legais.
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Comentários
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Gab (D)
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;
NAS QUE UTILIZAM ARMA DE FOGO = INDEPENDE DE NÚM.
NAS QUE NÃO UTILIZAM TEM-SE A PRIMEIRA EXIGÊNCIA.
Não esquecer:
Art.13, II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
A banca tentou fazer uma pegadinha com a letra C !
Perceba que quando se fala em "...efetivo superior a 50 servidores" ENGLOBA TAMBÉM o efetivo superior a 100 servidores.
Pegadinha interessante..
Por pouco eu não cai nessa pegadinha kkkk
A banca aqui usou de todas as forças dela pra tentar te derrubar numa pegadinha, ela conseguiu? Eu não cai, só tenho uma coisa a dizer pra essa banca: Você é fraca, falta ódio em você! KKKKKKKKKKKKK
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