As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: ...

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Q1215728 Legislação Federal
As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; Diante das informações acima, é correto dizer que:
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