A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, instituiu o Estatuto...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão aborda o princípio da prioridade absoluta, presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e busca identificar quais são os efeitos diretos deste princípio segundo a legislação vigente para as crianças e adolescentes.
Legislação aplicável:
ECA, Art. 4º: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
O ECA detalha no art. 4º, parágrafo único, os aspectos da garantia de prioridade, entre eles: "preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas".
Exemplo prático:
Imagine um município criando uma nova política de assistência social: a prioridade legal exige que haja um olhar preferencial às necessidades de crianças e adolescentes, destinando recursos, serviços e ações para esse público antes dos demais.
Alternativa correta: A
Justificativa: A alternativa A reproduz fielmente uma das garantias de prioridade trazidas pelo ECA: “preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas” (ECA, art. 4º, parágrafo único, alínea b). Assim, crianças e adolescentes têm tratamento prioritário em programas, projetos e políticas públicas.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Crianças menores de 10 anos não podem ingressar sozinhas em espetáculos, independentemente da prioridade, conforme ECA, art. 75.
C) Incorreta. A prioridade à proteção e socorro não depende de a criança estar desacompanhada. É direito dela em qualquer situação (ECA, art. 4º, parágrafo único).
D) Incorreta. A destinação privilegiada de recursos públicos existe, mas não “em todas as áreas da gestão”, somente nas áreas relacionadas aos direitos infantojuvenis.
E) Incorreta. A obrigação de prevenir ameaças ou violações não é exclusiva do Estado, mas também da família e da sociedade (CF, art. 227; ECA, art. 4º).
Pegadinhas: Atenção a expressões como “exclusivamente” ou “todas as áreas”, pois exageram ou distorcem o princípio da prioridade absoluta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art4. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
letra A - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
GAB. A
ART 4ª
Art4. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gostei
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo