O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D) 50 (cinquenta) servidores da guarda.
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do controle interno disciplinar das Guardas Municipais, especificamente sobre a obrigatoriedade de corregedoria para apuração de infrações. O ponto central é identificar quando a Lei nº 13.022/2014 exige essa estrutura, em relação ao efetivo de servidores e ao uso de arma de fogo.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 13.022/2014, Art. 13, inciso I:
“O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: I – controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.”
Explicação do Tema:
O objetivo da lei é garantir a fiscalização e a correção internas, evitando desvios de conduta. A corregedoria é obrigatória em guardas com mais de 50 integrantes ou que utilizem arma de fogo, promovendo transparência e responsabilidade.
Exemplo Prático:
Imagine uma Guarda Municipal com 55 servidores. Mesmo sem porte de arma, precisará instituir uma corregedoria para apurar possíveis infrações disciplinares.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D é a única que corresponde ao texto literal da lei: a obrigatoriedade de corregedoria ocorre a partir de efetivo superior a 50 servidores.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: 100 servidores – a lei exige corregedoria acima de 50, sendo 100 muito além do que determina a norma.
- B: 90 servidores – idem, está acima da exigência legal.
- C: 80 (cinquenta) servidores – além do erro de digitação (“cinquenta”), 80 é número que também não corresponde ao exigido em lei.
Dica de Prova:
Fique atento a pegadinhas nos números! Cobrar quantidade exata de servidores é comum em concurso. Marque sempre segundo o texto legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab (D)
Art.13, I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
GAB: D
Gabarito D
Interno = corregedoria = efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores
Externo = ouvidoria = qualquer que seja o número de servidores
.
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo