Afrodite é estudante do curso de Direito da Universidade F...
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Interpretação do tema: A questão aborda o dever da Administração Pública de anular atos ilegais e o direito ao contraditório e à ampla defesa antes do cancelamento da matrícula de estudante em vaga reservada por política de cotas, quando apurado o descumprimento dos requisitos.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999:
Art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade (...)".
Art. 2º, parágrafo único, inciso X: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios: observância do contraditório, ampla defesa e decisão motivada.”
Jurisprudência: Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos (...), ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Comentário doutrinário: Hely Lopes Meirelles destaca a obrigatoriedade do contraditório e da ampla defesa, mesmo nos casos de anulação de ato administrativo.
Tema central: O ato de matrícula realizado com base em informação falsa é ato ilegal, passível de anulação pela própria Universidade, porém, deve ser oportunizada à interessada a chance de se manifestar antes da decisão.
Exemplo prático: Imagine outro estudante ocupando vaga destinada a pessoas com deficiência sem preencher o requisito legal. Será assegurado a ele o direito de apresentar defesa antes de qualquer cancelamento (Lei 9.784/99, art. 2º, X).
Justificativa da alternativa correta (B):
A UFMA tem sim o dever de anular a matrícula, mas sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme determina a legislação e a jurisprudência consolidada (STF, Súmula 473; Lei nº 9.784/99).
Análise das alternativas incorretas:
A: Está incompleta, pois não menciona o direito de defesa antes do cancelamento.
C: Não é necessária decisão judicial para a anulação do ato ilegal; a própria Administração pode anular.
D: Convalidação só é possível para defeitos sanáveis, e estudar em escola privada não é um vício sanável.
E: Trata-se de caso de ilegalidade, não de revogação por conveniência e oportunidade.
Dica de prova: Atenção à diferença entre anular (ato ilegal) e revogar (ato legal, mas inconveniente), e à necessidade de garantir defesa ao interessado!
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Comentários
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B
O dever de anular os atos eivados de vícios que o tornem ilegais não exime a obrigação da UFMA de cientificar Afrodite da irregularidade, facultada a possibilidade de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
Letra A: Sempre que a anulação de um ato administrativo afeta interrese do administrado, deve ser assegurado a ele o direto ao contraditório e à ampla defesa. O ato não poderia ser anulado imediatamente.
Letra B: Correta
Letra C: Não é necessário o transito em julgado para anulação de atos administrativos, a própria administração pode anular seus atos exercendo o poder de autotutela. Além do mais, a UFMA não teria o poder de fazer coisa julgada, essa é uma atribuição do judiciário.
Letra D: "O ato de matrícula deve ser convalidado". A convalidação é um ato discricionário, isto é, a administração pode escolher entre convalidar um ato com vício sanável ou anula-lo. Além disso, eu acredito que no caso descrito o ato não seria passível de convalidação, já que não se trata de vício de competência ou de forma (que são os vícios sanáveis).
Letra E: Primeiramente, o ato de matrícula não é um ato discricionário; não existe análise de conveniência e oportunidade na matrícula de um sujeito que foi aprovado no processo seletivo. E depois, o ato em questão é ilegal e deve ser anulado e não revogado.
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