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Q369417 Legislação Federal
Julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.387/1991, no Decreto n.º 6.008/2006 e na Lei n.º 9.960/2000.

Suponha que uma empresa, com base na Zona Franca de Manaus, fabricante de unidade de processamento digital de pequena capacidade em microprocessadores, pretenda se isentar do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Nessa situação, para que essa empresa obtenha o benefício fiscal, seus produtos deverão ser produzidos de acordo com o processo produtivo básico estabelecido pela SUFRAMA
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Para resolver a questão proposta, precisamos ter em mente o contexto legal que envolve a Zona Franca de Manaus e as isenções fiscais aplicáveis às indústrias ali instaladas.

Tema jurídico abordado: A questão está baseada na legislação pertinente à Zona Franca de Manaus, especialmente no que tange às isenções de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para empresas que atendem a determinados requisitos.

Legislação vigente: A Lei n.º 8.387/1991, o Decreto n.º 6.008/2006 e a Lei n.º 9.960/2000 são as principais normas que regulamentam os benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. Um ponto central é que para obter certos benefícios fiscais, como a isenção do IPI, os produtos devem ser fabricados conforme o Processo Produtivo Básico (PPB), estabelecido pela SUFRAMA.

Explicação do tema: A pergunta exige compreender que, para uma empresa na Zona Franca de Manaus obter a isenção do IPI, não basta estar situada na região. É imprescindível que seus produtos sejam fabricados conforme o Processo Produtivo Básico (PPB) específico para seu ramo de atividade, conforme definido por regulamentações da SUFRAMA.

Exemplo prático: Imagine uma fábrica de televisores na Zona Franca de Manaus. Para se beneficiar da isenção de IPI, a fábrica deve seguir as etapas de produção especificadas no PPB para televisores. Se a fábrica seguir um processo alternativo, mesmo que na Zona Franca, perderá o direito à isenção.

Justificativa da resposta correta: A alternativa E - errado é a correta, pois afirma que apenas estar na Zona Franca não garante a isenção do IPI. A fabricação em conformidade com o PPB é um requisito obrigatório para tal benefício.

Erros nas alternativas incorretas: Se a alternativa "C - certo" fosse escolhida, indicaria uma interpretação equivocada de que a localização na Zona Franca, por si só, assegura os benefícios fiscais, ignorando a exigência do PPB.

Pegadinhas no enunciado: Uma possível pegadinha é a suposição de que a localização geográfica é o único critério para isenção fiscal, o que não é verdade. Sempre verifique os requisitos adicionais, como o PPB.

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