São condições de elegibilidade, na forma da lei:
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Comentário do Gabarito – Condições de Elegibilidade: Idade Mínima
1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre as condições de elegibilidade no Direito Eleitoral, especialmente a idade mínima para diferentes cargos eletivos. O tema está previsto na Constituição Federal de 1988.
2. Legislação Aplicável:
CF/88, Art. 14, §3º, VI: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador."
3. Explicação do Tema Central:
O artigo 14 prevê requisitos objetivos para que uma pessoa concorra a cargos eletivos, protegendo o interesse público. Dominar os cargos e respectivas idades é fundamental em prova.
4. Exemplo Prático:
João tem 34 anos e quer disputar eleição para a Presidência. Ele pode? Não, pois só pode concorrer com 35 anos completos.
5. Justificativa da Alternativa Correta – A:
A letra A está CERTA ao afirmar que a idade mínima para Presidente é 35 anos. A Constituição é expressa nesse ponto e não admite interpretação ampliativa.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Errado. Senador: idade mínima é 35 anos, não 30.
- C: Errado. Governador precisa ter no mínimo 30 anos, não 25.
- D: Errado. Vereador: idade mínima correta é 18 anos, não 21.
- E: Errado. Prefeito exige 21 anos, não 18.
7. Possíveis Pegadinhas:
A questão confunde ao misturar cargos e faixas etárias. Fique atento: cargos mais elevados, como Presidente e Senador, demandam maior idade.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, a idade mínima visa garantir maturidade ao agente. O TSE entende que a idade deve ser comprovada na data da posse (exceto vereador).
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A idade mínima para se candidatar ao cargo de Presidente da República no Brasil é de 35 anos. Essa idade mínima é estabelecida pela Constituição Federal e também se aplica aos cargos de vice-presidente e senador.
Para outros cargos eletivos, as idades mínimas são:
- 30 anos para governador e vice-governador.
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual/distrital, prefeito e vice-prefeito.
- 18 anos para vereador.
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