Servidor Público do Município de Cuiabá, aprovado em concurs...
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Comentário da Questão – Direitos Políticos e Desincompatibilização
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre os direitos políticos do servidor público municipal que deseja se candidatar ao cargo de vereador em município distinto de seu local de lotação. O tema central é a necessidade de desincompatibilização, prevista para preservar a isonomia entre candidatos e evitar o uso da máquina pública.
A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), em especial o Art. 1º, inciso II, alínea "l":
“os que, servidores públicos, estatutários ou não, ... não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantindo o direito à percepção dos seus vencimentos integrais”.
Jurisprudência do TSE (Consulta nº 6882) reafirma a necessidade de afastamento no prazo legal, com direito à remuneração.
2. Tema Central:
O tempo e a forma do afastamento do servidor público para fins de registro de candidatura. Nomeia-se licença para atividade política, com afastamento do exercício do cargo, mas manutenção da remuneração.
Exemplo Prático:
Um professor da rede municipal de Cuiabá que quer se candidatar a vereador em Santo Antônio do Leverger deve requerer licença remunerada até 3 meses antes da eleição. Não precisa exonerar-se nem perder direitos.
3. Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) pedir licença do cargo, no mínimo 3 (três) meses antes do pleito, com direito a percebimento de proventos integrais nesse período.
Essa alternativa está correta, pois reflete literalmente a previsão legal e o entendimento consolidado do TSE. O servidor precisa se afastar do cargo (licença) para ser elegível e tem seu direito à remuneração assegurado nos 3 meses que antecedem as eleições.
4. Análise das Incorretas:
A e C: A exoneração não é exigida, apenas o afastamento (licença). A reintegração ou impossibilidade de retorno são inaplicáveis.
B: O prazo de 6 meses é incorreto. A lei exige 3 meses.
E: Não há obrigatoriedade de exoneração em caso de eleição, apenas de afastamento em momento anterior.
Dica de Prova:
Fique atento a prazos (“3 meses” versus “6 meses”) e à diferença entre exoneração e licença. São recorrentes pegadinhas que confundem esses institutos.
Doutrina:
José Jairo Gomes – Direito Eleitoral: destaca o afastamento como medida protetiva da probidade e da igualdade na disputa eleitoral.
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Comentários
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REGRA GERAL: 6 meses.
EXCEÇÕES:
a) VEREADORES E PREFEITOS: 4 meses.
b) SERVIDORES PÚBLICOS: 3 meses. Fica licenciado por 3 meses e continua recebendo.
c) FISCAIS: 6 meses. Durante esse período de licença ele não recebe.
d) SINDICATOS: 4 meses.
ART. 1º, I, l:
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
Também não entendi porque a resposta correta não seria a letra B
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