Servidor Público do Município de Cuiabá, aprovado em concurs...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30579 Direito Eleitoral
Servidor Público do Município de Cuiabá, aprovado em concurso público realizado em 1998, exerce o cargo efetivo de professor da rede pública municipal. Já possuindo filiação político-partidária, o servidor pretende candidatar-se a vereador no município de Santo Antônio do Leverger nas próximas eleições municipais. Para atender aos requisitos constitucionais e legais de elegibilidade, e, assim, poder concorrer ao pleito, o servidor deve
Alternativas

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Comentário da Questão – Direitos Políticos e Desincompatibilização

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão versa sobre os direitos políticos do servidor público municipal que deseja se candidatar ao cargo de vereador em município distinto de seu local de lotação. O tema central é a necessidade de desincompatibilização, prevista para preservar a isonomia entre candidatos e evitar o uso da máquina pública.

A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), em especial o Art. 1º, inciso II, alínea "l":
“os que, servidores públicos, estatutários ou não, ... não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantindo o direito à percepção dos seus vencimentos integrais”.

Jurisprudência do TSE (Consulta nº 6882) reafirma a necessidade de afastamento no prazo legal, com direito à remuneração.

2. Tema Central:

O tempo e a forma do afastamento do servidor público para fins de registro de candidatura. Nomeia-se licença para atividade política, com afastamento do exercício do cargo, mas manutenção da remuneração.

Exemplo Prático:

Um professor da rede municipal de Cuiabá que quer se candidatar a vereador em Santo Antônio do Leverger deve requerer licença remunerada até 3 meses antes da eleição. Não precisa exonerar-se nem perder direitos.

3. Justificativa da Alternativa Correta (D):

D) pedir licença do cargo, no mínimo 3 (três) meses antes do pleito, com direito a percebimento de proventos integrais nesse período.

Essa alternativa está correta, pois reflete literalmente a previsão legal e o entendimento consolidado do TSE. O servidor precisa se afastar do cargo (licença) para ser elegível e tem seu direito à remuneração assegurado nos 3 meses que antecedem as eleições.

4. Análise das Incorretas:

A e C: A exoneração não é exigida, apenas o afastamento (licença). A reintegração ou impossibilidade de retorno são inaplicáveis.
B: O prazo de 6 meses é incorreto. A lei exige 3 meses.
E: Não há obrigatoriedade de exoneração em caso de eleição, apenas de afastamento em momento anterior.

Dica de Prova:

Fique atento a prazos (“3 meses” versus “6 meses”) e à diferença entre exoneração e licença. São recorrentes pegadinhas que confundem esses institutos.

Doutrina:
José Jairo Gomes – Direito Eleitoral: destaca o afastamento como medida protetiva da probidade e da igualdade na disputa eleitoral.

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Comentários

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No enunciado retire as principais informações : Servidor concursado e efetivo como PROFESSOR. Vai concorrer para VEREADOR.A) Errada. Não precisa exonerar-se do Cargo muito menos a 6 meses antes do pleito. Não vai concorrer para Governador nem para Presidente.B) Errada. idem acima com a diferença que é licença.C) Errada. Não pede exoneração e se eleito como vereador PODE receber as duas remunerações. Conforme CF Vereador com compatibilidade de horário PODE ganhar muito dinheiro.....D) Certa. E) Errada. idem a explicação do item C.
fundamentos conforme pedido da Concurseira Ana.Artigo 14 da CF § 6º - Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM renúnciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do Pleito.Lei 8.112/90 artigo 86 - Licença para atividade politica.Lei 8.112/90 artigo 94 - Do afastamento para exercício de mandato eletivo.Junção destes três fundamentos cheguei na resposta certa desta questão.Ok. ANA??? Bons estudos e boa sorte para você. Sucesso.
Art. 1º, II, Lc nº 64/90 (Inelegibilidade Relativa (Desincompatibilização):

REGRA GERAL: 6 meses.

EXCEÇÕES:
a)
VEREADORES E PREFEITOS: 4 meses.
b) SERVIDORES PÚBLICOS: 3 meses. Fica licenciado por 3 meses e continua recebendo.
c) FISCAIS: 6 meses. Durante esse período de licença ele não recebe.
d) SINDICATOS: 4 meses.
LEI COMPLEMENTAR 64/90

ART. 1º, I, l:

I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Também não entendi porque a resposta correta não seria a letra B

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