São objetivos fundamentais observados nos termos da Constit...

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Q4154354 Legislação Estadual
São objetivos fundamentais observados nos termos da Constituição do Estado do Piauí, a disposição de
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A) Correta. Corresponde ao inciso III. Embora a alternativa traga a redação mais antiga ("origem, raça, sexo, cor, idade..."), ela expressa corretamente esse objetivo fundamental.

B) "Prevalência dos direitos fundamentais..." é um princípio do Estado (art. 4º, VI), não um objetivo fundamental.

C) Está incompleta. O texto correto é "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". Não fala em "valorizar a dignidade da pessoa".

D) "Legalidade dos atos administrativos" também é um princípio do art. 4º, e não um objetivo fundamental.

E) O correto é "construir uma sociedade livre, justa e solidária", e não "fraterna".

São Objetivos:

O art. 3º da Constituição do Estado do Piauí estabelece como objetivos fundamentais do Estado:

  • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • II – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • III – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, deficiência, idade, estado civil, orientação sexual, convicção religiosa, política, filosófica ou teológica, trabalho rural ou urbano, condição social, por ter cumprido pena e quaisquer outras formas de discriminação.

Pra não confundir,memorizem os princípios também:

Na Constituição do Estado do Piauí, os princípios fundamentais do Estado estão previstos principalmente no art. 4º. Eles são:

  1. Legalidade dos atos administrativos e institucionais;
  2. Moralidade administrativa;
  3. Publicidade dos atos administrativos;
  4. Impessoalidade dos atos administrativos;
  5. Participação popular nas decisões de interesse coletivo;
  6. Prevalência dos direitos fundamentais individuais, coletivos, sociais, culturais e políticos;
  7. Autonomia estadual;
  8. Cooperação entre os Poderes e os Municípios para a realização do bem comum;
  9. Defesa da democracia e do regime republicano.

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