Com base na Lei Complementar Estadual 230/17, analise as af...
I. Consideram-se unidades judiciárias de primeiro grau as varas, a justiça itinerante, os juizados especiais e as turmas recursais, compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver. lI. As unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus serão agrupadas por critérios de semelhança, relacionados à competência material, base territorial, entrância ou outro parâmetro objetivo a ser definido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (T J/PI}, para fins de definição da lotação paradigma de seus servidores. IlI. Para o ingresso na carreira, o curso de inicialização deverá preceder a nomeação e terá caráter eliminatório.
Assinale
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação do enunciado: A questão pede análise sobre o conceito de “unidades judiciárias” e os critérios de agrupamento/lotação paradigmática dos servidores do Judiciário piauiense, conforme a Lei Complementar Estadual nº 230/2017, além de abordar o momento e caráter do curso de inicialização para ingresso na carreira.
Base legal:
I. Lei Complementar Estadual nº 230/2017, art. 2º, §1º: “Consideram-se unidades judiciárias de primeiro grau as varas, a justiça itinerante, os juizados especiais e as turmas recursais, compostos por seus respectivos gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver.”
II. Lei Complementar Estadual nº 230/2017, art. 2º, §2º: “As unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus serão agrupadas por critérios de semelhança, relacionados à competência material, base territorial, entrância ou outro parâmetro objetivo a ser definido pelo TJ/PI, para fins de definição da lotação paradigma de seus servidores.”
III. A alternativa afirma que o curso de inicialização deve preceder a nomeação, porém, o correto é que ele antecede a posse e não necessariamente a nomeação, segundo doutrina e entendimento administrativo. O artigo invocado (“Art. 10, §1º”) trata do curso, mas não detalha exatamente essa ordem.
Explicação do tema central: A questão avalia conhecimentos sobre as estruturas do Judiciário estadual, organização administrativa e etapas do concurso, temas que frequentemente são cobrados em provas para psicológicos e cargos jurídicos.
Exemplo prático: Imagine um psicólogo nomeado para atuar na vara criminal de uma comarca do interior. Essa vara integra uma das “unidades judiciárias de primeiro grau”, conforme a definição da lei.
Justificativa da alternativa correta (A): Apenas as afirmativas I e II seguem fielmente o texto legal. Ambas refletem, de forma literal, os dispositivos destacados. A afirmativa III erra ao afirmar que o curso deve “preceder a nomeação”, quando a exigência legal é que o curso deve preceder a posse e ser eliminatório.
Análise das alternativas incorretas:
B — Inclui a afirmativa III, que tem esse erro técnico.
C — Também considera correta a afirmação III, incorreto.
D — Errada, pois legitima o erro da III.
E — Todas estão erradas? Não, pois I e II estão corretas.
Pegadinha: O ponto-chave está na diferença entre “nomeação” e “posse”: a nomeação é o ato administrativo formal, enquanto a posse é o início efetivo das funções, e o curso eliminatório destina-se à etapa imediatamente anterior à posse, não à nomeação.
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