Com base na Lei Complementar Estadual 230/17, são finalidad...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Legislação do Estado do Piauí (Lei Complementar Estadual 230/17)
Interpretação do enunciado: A questão pede que se identifique, dentre as alternativas, qual não corresponde a uma finalidade da Avaliação de Desempenho, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 230/2017.
Legislação aplicável: O artigo 24 da LCE nº 230/2017 prevê literalmente:
“Art. 24. A Avaliação de Desempenho tem por finalidade: I - verificar a aptidão do servidor para o exercício das atribuições do cargo efetivo, no período do estágio probatório; II - subsidiar a concessão de progressão funcional e promoção; III - detectar necessidades de capacitação e desenvolvimento; IV - identificar necessidades de adequação na lotação do servidor.”
Tema central: A questão trabalha com finalidades expressas em lei. O examinador busca aferir se o candidato conhece (e consegue identificar) literalmente quais são as finalidades previstas, distinguindo-as de outros critérios avaliativos – comuns na área de RH, mas não previstos formalmente como finalidade na lei estadual.
Exemplo prático: Imagine um servidor em estágio probatório. Sua avaliação serve para confirmar aptidão ao cargo (finalidade prevista em lei), não para mensurar seu entrosamento em trabalho em equipe (ainda que isso seja importante no cotidiano, não consta do art. 24).
Justificativa da alternativa correta (E): “Avaliar o relacionamento interpessoal e sua conduta diante do trabalho em equipe” — não é finalidade expressa no art. 24 da LCE 230/17. Apesar de pertinente para a atuação de um psicólogo, a lei estadual não prevê este aspecto como razão formal da Avaliação de Desempenho.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Verificar a aptidão do servidor — está literalmente no art. 24, I.
- B) Subsidiar progressão funcional/promoção — conforme art. 24, II.
- C) Detectar necessidades de capacitação — art. 24, III.
- D) Identificar necessidades de adequação na lotação — art. 24, IV.
Atenção à pegadinha: Muitas bancas inserem finalidades comuns à Psicologia Organizacional ou à Gestão de Pessoas, mas que não aparecem na legislação local. Foque SEMPRE no texto legal, especialmente quando a questão utiliza termos como “exceto” ou “à exceção”.
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