O Decreto n° 23.196, de 12 de outubro de 1933, que regula o
exercício da profissão agronômica, apresenta em seu artigo 1º
que o exercício da profissão do agrônomo ou engenheiro
agrônomo, em qualquer dos seus ramos, com as atribuições
estabelecidas no Decreto citado, será permitido
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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