Os estabelecimentos de atendimento à saúde poderão pr...
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Para responder adequadamente à questão proposta, é crucial compreender a legislação aplicável, que, neste caso, trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O tema central aqui é o direito à convivência familiar durante internação hospitalar de crianças e adolescentes.
De acordo com o artigo 12 do ECA, é um direito da criança e do adolescente internados a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, não sendo uma mera faculdade dos estabelecimentos de saúde. A legislação é clara ao garantir esse direito, e não apenas "proporcionar condições", como sugere o enunciado da questão.
Portanto, a assertiva está errada porque não se trata de uma possibilidade ou faculdade dos estabelecimentos de saúde, mas sim de um direito garantido por lei que deve ser assegurado.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que uma criança é internada em um hospital. A legislação obriga o hospital a permitir que um dos pais ou responsável permaneça com a criança durante todo o período de internação, a menos que haja uma justificativa médica contrária. Esta medida visa assegurar o apoio emocional e psicológico da criança, o que é vital para sua recuperação.
Justificativa: A alternativa correta é "E" (errado), pois o enunciado não reflete a obrigatoriedade imposta pela legislação do ECA. A redação do enunciado sugere que a permanência é uma mera possibilidade, não um direito, o que é um erro jurídico.
Pegadinhas a se evitar: Um erro comum é interpretar erroneamente expressões como "poderão proporcionar condições" como sinônimos de obrigatoriedade. Fique atento a palavras que indicam possibilidade ao invés de imposição legal.
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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
ERRADO. TE LIGA ! É DEVERÃO E NÃO PODERÃO
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
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