Conforme o Art. 56, inciso I, do Estatuto da Criança e do A...

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Q3695871 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme o Art. 56, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente de estabelecimento de ensino fundamental é obrigado a comunicar o fato ao Conselho Tutelar nos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, mas apenas após uma condição prévia. Qual é essa condição legalmente estabelecida?
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