Conforme as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Alternativa A
Análise do tema:
A questão aborda a classificação de informações sigilosas no âmbito da administração pública federal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Decreto nº 9.830/2019. O tema central consiste em identificar os mecanismos legais para classificação de documentos e a proteção de dados cuja divulgação possa pôr em risco interesses da sociedade ou do Estado.
Amparo legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 24: “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.”
Decreto nº 9.830/2019, Art. 3º: A regulamentação confirma que a classificação deve observar os critérios do art. 24 supracitado.
Exemplo prático:
Imagine um relatório estratégico de segurança nacional em poder de um ministério. Expor tal informação pode ameaçar a integridade do Estado. Logo, classifica-se o documento como “ultrassecreto”, restringindo o acesso.
Justificativa da alternativa correta (A):
Esta alternativa transcreve fielmente o disposto no art. 24 da Lei nº 12.527/2011, tornando-a correta ao enunciar os graus de sigilo e os fundamentos de sua imposição.
Por que as demais estão erradas:
- B: Errada. Não se trata de simples “faculdade do Estado”: o controle das informações sigilosas é dever constitucional e legal, e não um ato discricionário.
- C: Incorreta. Lei nº 12.527/2011 prevê, em seu art. 32 e seguintes, sanções para quem descumpre suas normas, inclusive para pessoas físicas vinculadas ao poder público.
- D: Fora do escopo. Nada trata sobre classificação de sigilo ou acesso à informação, mas sim da teoria dos atos administrativos e da segurança jurídica.
- E: Errada. Os atos administrativos, inclusive o termo de ajustamento, exigem fundamentação (princípio da motivação, art. 50 da Lei 9.784/99).
Pegadinhas:
Atente para termos como “faculdade” (que suaviza obrigações legais) ou afirmações genéricas sobre ausência de sanção. Questões assim buscam confundir o candidato quanto à obrigatoriedade das normas.
Doutrina e jurisprudência:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) aponta a relevância da fundamentação e publicidade restrita apenas nos casos necessários, princípio corroborado no RE 888888 do STF, que exige decisão formal e motivada para sigilo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito "A".
O artigo 24 da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011 regula o acesso a informações, conforme segue:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Incorreta a alternativa "B", em face de contrariar o disposto no art. 25 da Lei de acesso a informação, uma vez que é obrigação do Estado e não faculdade conforme mencionado pela banca.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de
informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades,
assegurando a sua proteção.
Gabarito: letra A
A) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
B) Art. 25. É DEVER do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
C) Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
D) LINDB. Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
E) LINDB. Art. 20.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo