É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade,...

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Q308433 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, mas, a garantia de prioridade de que fala o artigo 4º do ECA, não inclui a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda o princípio da prioridade absoluta dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no art. 4º.

2. Legislação Aplicável

ECA, art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (…) c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (…)”

3. Tema Central e Estratégia

O ponto-chave é perceber que, de forma clara, a preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas está explicitamente prevista no dispositivo legal. O enunciado da questão tenta induzir o candidato ao erro ao negar este aspecto prioritário.

4. Exemplo Prático

Imagine um município elaborando seu orçamento anual: ao definir as prioridades, projetos voltados à infância e juventude, como ampliação de creches ou serviços de saúde infantojuvenil, devem receber tratamento prioritário, inclusive na destinação de recursos.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está errada porque contraria expressamente o texto legal. Negar que a prioridade abrange a formulação e execução de políticas sociais públicas é ignorar o comando literal do art. 4º, parágrafo único, alínea “c”.

6. Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial

Segundo Paulo Lúcio Nogueira, o art. 4º reforça que a prioridade não é só material; ela se projeta nas escolhas estatais, inclusive orçamentárias. O TJ-RS confirma que a prioridade deve orientar decisões judiciais e políticas públicas concretas.

7. Pegadinhas

O erro comum aqui é não ler com atenção a literalidade da lei. Fique atento: sempre confira se a assertiva condiz com o texto normativo, especialmente em itens taxativos/numéricos citados em lei.

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Item, ErradO,  Pois Inclui sim a preferência, e tbm faltou a parte É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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