De acordo com a Lei nº 5.764/1971, analise as seguintes asse...
( ) As sociedades cooperativas são consideradas singulares quando constituídas pelo número mínimo de 30 (trinta) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas, ou ainda, aquelas com fins lucrativos. ( ) As cooperativas centrais ou federações de cooperativas são as constituídas de, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais. ( ) A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: D) F – V – V
1. Interpretação e tema central:
A questão avalia o conhecimento do candidato acerca da classificação e responsabilidade dos associados nas sociedades cooperativas, conforme disciplinado pela Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo).
2. Fundamentação legal:
• Art. 6º, I: “As sociedades cooperativas são consideradas: singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades [...] ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;”
• Art. 6º, II: “Cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares [...] podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais.”
• Art. 79: “A responsabilidade dos associados perante terceiros, pelas obrigações da sociedade, é subsidiária, nos termos do estatuto social.”
3. Correção e exemplos práticos:
Primeira assertiva (F): Alega que o mínimo são 30 pessoas físicas e permite pessoas jurídicas com fins lucrativos. O correto são 20 pessoas físicas e apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Exemplo: uma cooperativa médica não pode admitir uma clínica privada com fins lucrativos.
Segunda assertiva (V): Correta, pois segue exatamente a redação do art. 6º, II.
Terceira assertiva (V): Também correta. Conforme o art. 79 da lei e entendimento do STJ (REsp 1.141.667/RS), só se pode exigir dos associados após o esgotamento do patrimônio da cooperativa. Veja também Rizzardo (“Sociedades Cooperativas”).
4. Erros das alternativas:
A e B indicam a primeira afirmação como verdadeira, o que é errado diante da lei. C erra ao dizer que a terceira é falsa, contrariando o art. 79 e a jurisprudência. E erra ao classificar a segunda como falsa, contrariando o texto legal.
5. Pegadinhas e dicas:
Atenção a números e qualificações: 20 (vinte) — não 30 — e aceitação apenas de pessoas jurídicas sem fins lucrativos!
Resumo: A alternativa correta é F – V – V: as duas últimas assertivas estão conforme a lei e a jurisprudência, enquanto a inicial traz dados divergentes do texto legal.
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A)FALSA: Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:
I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;
B) VERDADEIRA: ART 6 , INCISO II
C) VERDADEIRA: ART 13.
Singular ou de 1º grau
Seu objetivo é a prestação direta de serviços aos associados. É constituída por um mínimo de 20 pessoas físicas. É permitida a admissão, em caráter de exceção, de pessoas jurídicas, com as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas.
Central e federação ou de 2º grau
Seu objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas, facilitando a utilização recíproca dos serviços. É constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares. Pode, excepcionalmente, admitir pessoas físicas.
Confederação ou de 3º grau
Seu objetivo é organizar, em comum e em maior escala, os serviços das filiadas. É constituída de, no mínimo, três cooperativas centrais e ou federações de qualquer ramo.
Gab D
F – V – V
( F) As sociedades cooperativas são consideradas singulares quando constituídas pelo número mínimo de 30 (trinta) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas, ou ainda, aquelas com fins lucrativos.
rt. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:
I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;
(V ) As cooperativas centrais ou federações de cooperativas são as constituídas de, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais.
Art. 6º
II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;
(V ) A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.
Art. 13. A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.
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