A mudança na política de saúde mental do Brasil, assegurou ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único, inciso IX, e art. 4º: "IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental." "Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes." Como o enunciado pede a alternativa que não corresponde às conquistas legais, a letra A erra ao substituir a preferência legal por serviços comunitários por tratamento "exclusivamente" nesses serviços, conteúdo que a lei não prevê e que o art. 4º afasta ao admitir internação.
- Quando a alternativa reproduzir quase literalmente a lei, confira se houve troca de palavra com efeito normativo, como "preferencialmente" por "exclusivamente".
- Na Lei nº 10.216/2001, os direitos do art. 2º, parágrafo único, costumam aparecer de forma literal em prova; compare o texto da alternativa com o inciso correspondente.
- Não confunda a orientação para serviços comunitários com proibição absoluta de internação: o art. 4º admite internação se os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.
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Rv
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