As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos ...
I – Os Direitos Humanos são frutos da luta pelo reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana, sendo histórica e socialmente construídos e dizem respeito a um processo em constante elaboração.
II – Nesse processo, a educação é reconhecida como um dos Direitos Humanos e a Educação em Direitos Humanos é parte fundamental do conjunto desses direitos, inclusive do próprio direito à educação.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, art. 2º: "Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas. § 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana."
- Quando a questão mencionar as Diretrizes de Educação em Direitos Humanos, procure primeiro a literalidade do art. 2º da Resolução CNE/CP nº 1/2012.
- Se a alternativa disser que a Educação em Direitos Humanos integra o próprio direito à educação, isso tem suporte normativo expresso.
- Formulações sobre direitos humanos como construção histórica, social e ligada à dignidade humana são compatíveis com o conteúdo oficial das Diretrizes.
- Em itens de associação entre assertivas, verifique se a segunda especifica uma consequência normativa da primeira; se isso ocorrer, há complemento, não contradição.
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