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Q369412 Legislação Federal
Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967.

Considere que uma empresa do estado de São Paulo tenha enviado determinada mercadoria à Zona Franca de Manaus com a finalidade de reexportá-la para o estado de Goiás. Nessa situação, serão devidos todos os impostos em vigor para a produção e circulação de mercadorias no país.
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Gabarito: Certo (C)

Interpretação do Tema: A questão aborda o regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM) e a incidência de tributos em operações interestaduais, especialmente quando há apenas passagem da mercadoria pela ZFM com destino a outro estado.

Legislação Aplicável:
Decreto-Lei nº 288/1967, art. 3º, § 4º, III:
“As obrigações tributárias suspensas, nos têrmos dêste artigo: [...] III - tornam-se exigíveis, nos casos do inciso VI, quando as mercadorias forem remetidas para outro ponto do território nacional.”
Decreto nº 61.244/1967, art. 10:
"As mercadorias de origem nacional destinadas à Zona Franca com finalidade de serem reembarcadas ou vendidas para outros pontos do território nacional serão estocadas [...] e pagarão todos os impostos que incidem sôbre elas ou sua circulação [...]"

Explicação do Tema Central:
O benefício fiscal da ZFM (isenção/suspensão de tributos) só se aplica às mercadorias internadas para uso, consumo ou industrialização na própria Zona Franca. Se a mercadoria apenas transita pela ZFM para ser reencaminhada a outro Estado, não há benefício fiscal; todos os impostos federais e estaduais, como ICMS e IPI, incidem normalmente sobre a operação.

Exemplo Prático:
Uma empresa de São Paulo envia computadores para Manaus, e dali as reexporta para Goiás. Como os produtos não serão consumidos nem industrializados na Zona Franca, não há isenção fiscal; paga-se o mesmo tributo como se fosse uma remessa direta de SP a GO.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está certa porque, conforme a legislação, a suspensão tributária é rompida no momento em que a mercadoria sai da ZFM para outro ponto do território nacional, acionando a exigência dos tributos. Hugo de Brito Machado reforça que a isenção se aplica somente a operações cujo destino final é a própria Zona Franca.

Pegadinha do Enunciado:
O termo "reexportar para Goiás" pode induzir o candidato a pensar em isenção pelo simples fato de ter passado pela ZFM. Lembre-se: só há isenção se a destinação final for Manaus.

Resumo Estratégico:
Leia com atenção para identificar se a operação envolve transbordo (sem benefício) ou consumo/industrialização (com benefício) na ZFM.

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