Julgue os itens a seguir, com base na CF, nos Decretos-Lei n...
Considere que o superintendente da ZFM seja suspeito de envolvimento em práticas criminosas. Nessa situação hipotética, para que ele possa ser destituído da função, será necessária a instauração de processo administrativo disciplinar específico
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: O enunciado aborda a exoneração do Superintendente da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e se tal ato requer a instauração de processo administrativo disciplinar. O foco é testar o conhecimento sobre a natureza jurídica do cargo e o procedimento legal para destituição.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº 288/1967, art. 14: "O Superintendente será demissível ad nutum."
Explicação central: O termo “demissível ad nutum” significa que a autoridade pode ser exonerada a qualquer tempo, por liberalidade da autoridade nomeante, sem necessidade de justificativa ou procedimento administrativo disciplinar. Mesmo havendo suspeita de prática criminosa, para afastamento do cargo basta o ato discricionário da autoridade competente.
Não há exigência legal para abrir processo administrativo disciplinar neste caso, diferenciando dos cargos efetivos, nos quais há garantias de exercício do contraditório e ampla defesa. A disposição legal é taxativa e exclui essa exigência para cargos em comissão como o de Superintendente da SUFRAMA.
Exemplo prático: Suponha que o Superintendente da SUFRAMA seja suspeito de corrupção. O Presidente da República, ao receber essa informação, pode exonerá-lo imediatamente, sem instaurar PAD (Processo Administrativo Disciplinar), bastando publicar o ato de exoneração no Diário Oficial.
Jurisprudência relevante: O STF, em diversos julgados como no RE 206.777, afirma: “Ato de exoneração de ocupante de cargo em comissão, demissível ad nutum, não exige motivação.”
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, no “Curso de Direito Administrativo”, cargos de livre nomeação e exoneração não exigem devido processo legal para destituição.
Pegadinha do enunciado: O equívoco está em sugerir que a suspeita de crime obrigaria instauração de processo administrativo. Isso NÃO SE APLICA ao Superintendente da SUFRAMA, dada a natureza do cargo.
Resumo: Não é necessário processo administrativo disciplinar para destituir o Superintendente da SUFRAMA, pois a exoneração pode ocorrer ad nutum pelo Presidente da República.
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Comentários
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o erro é que o PAD é o propriamente dito, igual àquele promovido para a demissão dos servidores públicos em geral. Não há um PAD epecífico, como afirmado no enunciado. (Cyonil Borges)
Essa questão era para ser resolvida com base no Decreto 61.244/1967, que cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus (ZFM), cujo art. 26 diz:
"Art 26. O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro do Interior e demissível 'ad nutum'."
Embora não concorde, acho que o gabarito da banca veio daí.
FONTE: EALVES - TECCONCURSOS
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