Maria, servidora pública municipal, recusou-se, injustificad...
De acordo com o que prescreve a Lei Complementar n° 680/2013, por sua conduta Maria poderá sofrer a pena de
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Comentário sobre o gabarito:
O tema central da questão aborda as infrações disciplinares cometidas por servidor público municipal e as penalidades previstas na Lei Complementar nº 680/2013 de Marília. O caso trata da recusa injustificada, por escrito, da servidora Maria em realizar serviço extraordinário, ato classificado como infração administrativa.
Legislação Aplicável:
A conduta está especificamente prevista na lei:
Art. 27, Inciso I, item 21: "recusar-se, injustificadamente, a prestar serviço extraordinário, em situações de emergência ou de interesse público;"
A pena deve observar a natureza da infração:
Art. 28, §1º: "A pena de advertência será aplicada por escrito nos casos de infrações de natureza leve, e poderá ser convertida em suspensão de até 30 (trinta) dias, quando houver reincidência."
Tema central e conhecimento necessário:
O aluno deve conhecer a gradação das penalidades disciplinares e o princípio da proporcionalidade (aplicação da pena conforme a gravidade da infração), conforme entendimento já consolidado pela jurisprudência do STF (MS 24.631/DF).
Exemplo prático:
Imagine outro agente chamado João, que, ao ser chamado para serviço extraordinário durante uma enchente, recusa-se sem motivo relevante. Mesmo que isso não afete o serviço público, a recusa caracterizaria a mesma infração, cabendo inicialmente advertência escrita.
Justificativa da alternativa correta (E):
A advertência é cabível, pois a infração não teve consequências graves. O art. 28, §1º, da LC 680/2013, prevê que a advertência pode ser convertida em suspensão apenas em caso de reincidência, o que não é o caso aqui.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A e B: Preveem demissão, que só se aplica em infrações gravíssimas, incompatível com a recusa isolada sem prejuízo ao erário ou serviço.
- C e D: Estabelecem a suspensão, mas sem reincidência e sem efeitos graves, só a advertência é cabível.
Pegadinhas e estratégias:
Atente-se para palavras como "demissão" e "suspensão", destinadas a infrações mais graves ou reincidentes. Observe cuidadosamente a ausência de prejuízo ou reincidência no enunciado, o que direciona para a penalidade mais branda.
Conclusão: Em situações sem agravantes ou reincidência, a proporcionalidade exige a aplicação da advertência escrita.
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II - Grupo II, puníveis com suspensão de até 90 (noventa) dias:
1) deixar, injustificadamente, de executar as atribuições do cargo ou função, previstas na legislação pertinente;
§ 3º. Poderá ser aplicada a pena de advertência às infrações previstas no Grupo II, desde que a ação do agente seja considerada de pouco efeito sobre o bom andamento do serviço, o ambiente de trabalho e o meio social, e não tenha causado prejuízo ao erário.
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