No âmbito municipal, diferencie corretamente TAXA, PREÇO PÚB...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 77: "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." CTN, art. 79, II e III: "Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: (...) II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários." Decreto-Lei nº 195/1967, art. 1º: "Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas."
- Para taxa, confira sempre se o enunciado fala em poder de polícia ou serviço público específico e divisível; se aparecer serviço geral ou indivisível, a alternativa está errada.
- Preço público e taxa não se confundem: se a alternativa atribuir natureza tributária ao preço público, ela deve ser eliminada.
- Contribuição de melhoria não nasce da obra pública por si só; a base exige acréscimo do valor do imóvel beneficiado.
- Quando a questão pedir diferenciação entre exações, identifique primeiro o fato gerador de cada uma; isso costuma resolver a questão.
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Gabarito C)
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
CTN
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