A compreensão de que as normas e as regulações particulares ...
Um sistema é um conjunto de partes caracterizado por três propriedades: harmonia, coordenação e interdependência, entre elas. Um sistema tributário tem de ser um conjunto de partes que lhe propicie fácil utilização e compreensão, o que implica em clareza e praticidade na instituição, na arrecadação e na fiscalização dos tributos, de modo a assegurar comodidade e economia para o contribuinte, no cumprimento de suas obrigaçõestributárias. Nesse sentido, deve-se adotar a comodidade da tecnologia dessa era digital, sem sacrificar o direito de defesa, porque computador não tem juízo e a inteligência artificial pode operar, inocentemente, com resultados improcedentes que, também, poderiam ser fruto da mente humana. Seria importante abolir a excessiva burocracia e promover a harmonização das legislações dos entes federativos.
(Décio Seiji Fujita. Princípios do Direito Tributário. Adaptado.)
O excerto anteriormente disponibilizado refere-se ao princípio da(o):
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão cobra um princípio teórico da tributação, e o excerto descreve o princípio da simplicidade: “Um sistema tributário tem de ser um conjunto de partes que lhe propicie fácil utilização e compreensão, o que implica em clareza e praticidade na instituição, na arrecadação e na fiscalização dos tributos, de modo a assegurar comodidade e economia para o contribuinte, no cumprimento de suas obrigações tributárias.”
- Verifique primeiro se a questão cobra princípio constitucional expresso ou princípio teórico/doutrinário da tributação.
- Quando o texto enfatizar clareza, praticidade, fácil compreensão, menor burocracia e redução de custos de cumprimento, o critério decisivo tende a ser simplicidade.
- Não confunda economia no cumprimento da obrigação tributária com equidade: uma trata de simplificação operacional; a outra, de justiça na distribuição da carga.
- Afaste neutralidade, benefício e capacidade contributiva quando o enunciado não falar, respectivamente, de distorção econômica, contraprestação estatal ou aptidão econômica do contribuinte.
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Comentários
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Alternativa B (Simplicidade). O Princípio da Simplicidade (ou Praticidade) compreende:
• Tornar o sistema tributário de fácil compreensão e utilização.
• Garantir clareza, praticidade e comodidade na arrecadação.
• Reduzir a burocracia e os custos para o contribuinte cumprir suas obrigações (o chamado custo de conformidade).
+ Os demais Princípios dispõem de escopos diferentes:
• Equidade: justiça fiscal (cobrar mais de quem tem mais, igualar os iguais).
• Neutralidade: não interferir nas decisões econômicas e na livre concorrência.
• Benefício: cobrança proporcional ao serviço estatal recebido em troca.
• Capacidade Contributiva: cobrança baseada na riqueza real (patrimônio/renda) do indivíduo.
B
O texto descreve o princípio da simplicidade, pois preconiza um sistema de facil utilizaçao, com clareza e praticidade na instituiçao, arrecadaçao e fiscalizaçao. O autor enfatiza a reduçao da burocracia, a comodidade e a economia para o contribuinte, elementos que definem a simplicidade teorica. As demais opçoes tratam de outros criterios, a equidade foca na justiça fiscal, a neutralidade na nao interferencia economica, o beneficio na contraprestaçao e a capacidade contributiva na riqueza do sujeito.
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