Tendo em vista que as imunidades são desonerações tributária...
( ) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
( ) O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades religiosas sejam apenas locatárias do bem imóvel.
( ) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; trata-se da imunidade recíproca.
( ) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Nos termos da Lei Orgânica do Município, a sequência está correta em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 150, VI, a, b, c e d; art. 150, § 4º; art. 156, § 1º-A: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (...) § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (...) Art. 156 (...) § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
- Em imunidades do art. 150, VI, confira primeiro se a assertiva fala em impostos; a vedação constitucional, aqui, não abrange genericamente todas as espécies tributárias.
- Se aparecer templo de qualquer culto em questão de IPTU, verifique o art. 156, § 1º-A: a não incidência alcança também a entidade religiosa locatária.
- Nas hipóteses das alíneas b e c do art. 150, VI, lembre do art. 150, § 4º: patrimônio, renda e serviços devem estar relacionados com as finalidades essenciais.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente as alíneas a, c ou d do art. 150, VI, a tendência é de acerto, salvo se o enunciado acrescentar elemento que contrarie requisito expresso da própria Constituição.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa A
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Gabarito: A
(i) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. V
Cuida-se da redação do art. 150, VI, "c", CF, que institui imunidade tributária para partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucativos.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(ii) O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades religiosas sejam apenas locatárias do bem imóvel. V
Art. 156, §1º-A, CF: "O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo [referência ao IPTU] não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel."
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(iii) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; trata-se da imunidade recíproca. V
Cuida-se da redação do art. 150, VI, "a", CF, que institui imunidade tributária recíproca
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(iv) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. V
Cuida-se da redação do art. 150, VI, "d", CF, que institui imunidade tributária cultural.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo