Tendo em vista que a repartição de Receitas Tributárias é tr...

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Q3954488 Direito Tributário
Tendo em vista que a repartição de Receitas Tributárias é tratada na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
( ) Pertencem aos estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto não previsto da CRFB que a União instituir no exercício de competência residual.
( ) Pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados, caso não façam a opção de fiscalizá-lo e cobrá-lo.
( ) Pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, a sequência está correta em 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 157, I e II; 158, I, II e III; e 153, § 4º, III: "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual a que se refere o art. 154, I. Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e manterem; II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios. Art. 153 (...) § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput deste artigo: (...) III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal." Como as quatro assertivas reproduzem esse regime constitucional de repartição de receitas, a sequência correta é V, V, V, V.

Tema central: Repartição constitucional de receitas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as quatro assertivas encontram apoio direto na literalidade constitucional usada pela própria questão. A 1ª decorre da conjugação dos arts. 157, I, e 158, I: o IRRF sobre rendimentos pagos por Estados, DF e Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, pertence ao respectivo ente pagador. A 2ª reproduz o art. 157, II: 20% do imposto residual da União pertencem aos Estados e ao DF. A 3ª corresponde ao art. 158, II, combinado com o art. 153, § 4º, III: a regra é 50% do ITR ao Município, e a opção pela fiscalização e cobrança apenas eleva essa participação para a totalidade. A 4ª coincide com o art. 158, III, na redação constitucional vigente considerada na base: 50% do IPVA pertencem aos Municípios quanto aos veículos automotores licenciados em seus territórios e, quanto a veículos aquáticos e aéreos, segundo o domicílio do proprietário.
B
Errada
Incorreta porque trata como falsas a 1ª e a 2ª assertivas, mas ambas são expressamente previstas na Constituição. A 1ª está amparada pelos arts. 157, I, e 158, I, quanto ao IRRF incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelos próprios entes, autarquias e fundações. A 2ª reproduz literalmente o art. 157, II, que assegura aos Estados e ao DF 20% do produto da arrecadação do imposto residual da União.
C
Errada
Incorreta porque considera falsas a 3ª e a 4ª assertivas. A 3ª está de acordo com o art. 158, II: o Município já tem direito a 50% do ITR relativo aos imóveis nele situados; a opção prevista no art. 153, § 4º, III, apenas faz surgir o direito à totalidade. A 4ª também está correta porque reproduz o art. 158, III, na redação vigente tomada pela base.
D
Errada
Incorreta porque reputa falsas a 1ª e a 4ª assertivas, ambas compatíveis com a literalidade constitucional. A 1ª decorre da soma dos arts. 157, I, e 158, I, e a 4ª corresponde ao art. 158, III. O erro está em negar repartições expressamente previstas no texto constitucional.
E
Errada
Incorreta porque parte da premissa de que todas as assertivas são falsas, quando todas possuem suporte direto nos arts. 157, 158 e 153, § 4º, III, da CF. Essa alternativa nega integralmente o regime constitucional de repartição de receitas indicado na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas entre competência tributária e titularidade do produto da arrecadação, além da falsa ideia de que o Município só participa do ITR se optar por fiscalizar e cobrar. Também exigiu atenção à conjugação dos arts. 157 e 158 no IRRF e à redação constitucional vigente do art. 158, III.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição de receitas, confronte a assertiva com a literalidade dos arts. 157 e 158 da CF antes de recorrer a raciocínios gerais.
  • No ITR, memorize a estrutura correta: a regra é 50% para o Município; a opção de fiscalizar e cobrar eleva para 100%, não cria a participação do zero.
  • No IRRF pago pelo próprio ente, separe quem institui o imposto de quem fica com o produto da arrecadação.
  • Se a assertiva reproduzir a redação constitucional vigente, não a afaste com fundamento externo não adotado pela base da questão.

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Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,

III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; 

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