Tendo em vista que a repartição de Receitas Tributárias é tr...
( ) Pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
( ) Pertencem aos estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto não previsto da CRFB que a União instituir no exercício de competência residual.
( ) Pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados, caso não façam a opção de fiscalizá-lo e cobrá-lo.
( ) Pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, a sequência está correta em
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 157, I e II; 158, I, II e III; e 153, § 4º, III: "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual a que se refere o art. 154, I. Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e manterem; II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios. Art. 153 (...) § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput deste artigo: (...) III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal." Como as quatro assertivas reproduzem esse regime constitucional de repartição de receitas, a sequência correta é V, V, V, V.
- Em repartição de receitas, confronte a assertiva com a literalidade dos arts. 157 e 158 da CF antes de recorrer a raciocínios gerais.
- No ITR, memorize a estrutura correta: a regra é 50% para o Município; a opção de fiscalizar e cobrar eleva para 100%, não cria a participação do zero.
- No IRRF pago pelo próprio ente, separe quem institui o imposto de quem fica com o produto da arrecadação.
- Se a assertiva reproduzir a redação constitucional vigente, não a afaste com fundamento externo não adotado pela base da questão.
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
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