Em relação aos conceitostrazidos na Lei nº 14.133/2021 – Lei...
I. Licitante é a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins da Lei de Licitações, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
II. Obra é toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
III. Sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, incisos IX, XII e LVI: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta; (...) XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; (...) LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;”. As assertivas I, II e III correspondem a esses conceitos legais, o que impõe a alternativa A.
- Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021 que cobram definições, confira primeiro se a assertiva reproduz literalmente o art. 6º.
- Se a alternativa negar conceito expresso do art. 6º, o erro jurídico está na contradição direta com a definição legal.
- Diferencie conceitos legalmente próximos: a questão cobrou sobrepreço, e a base deixa claro que não se trata de superfaturamento.
- Nos conceitos da nova lei, atenção às equiparações expressas, como a do fornecedor ou prestador de serviço ao licitante.
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A alternativa correta é a A (I, II e III).
Todas as afirmativas apresentam de forma literal as definições contidas no Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Abaixo, a fundamentação com base nas fontes:
- Afirmativa I (Correta): A definição de licitante reproduz integralmente o inciso IX do referido artigo, que abrange tanto quem participa do processo licitatório formal quanto o fornecedor que oferece proposta em resposta a uma solicitação direta da Administração.
- Afirmativa II (Correta): O conceito de obra reflete o disposto no inciso XII, caracterizando-a como atividade privativa de arquitetos e engenheiros que resulte em inovação do espaço físico ou alteração substancial de bens imóveis.
- Afirmativa III (Correta): A definição de sobrepreço corresponde ao inciso LVI, especificando que ele ocorre quando o valor orçado ou contratado é expressivamente superior aos preços de mercado, seja em itens isolados (em preços unitários) ou no valor global (em empreitadas e regimes integrados).
Como as três assertivas estão em estrita conformidade com o texto legal presente nas fontes, a opção correta é a A.
A alternativa correta é a A (I, II e III).
Todas as afirmativas apresentam de forma literal as definições contidas no Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Abaixo, a fundamentação com base nas fontes:
- Afirmativa I (Correta): A definição de licitante reproduz integralmente o inciso IX do referido artigo, que abrange tanto quem participa do processo licitatório formal quanto o fornecedor que oferece proposta em resposta a uma solicitação direta da Administração.
- Afirmativa II (Correta): O conceito de obra reflete o disposto no inciso XII, caracterizando-a como atividade privativa de arquitetos e engenheiros que resulte em inovação do espaço físico ou alteração substancial de bens imóveis.
- Afirmativa III (Correta): A definição de sobrepreço corresponde ao inciso LVI, especificando que ele ocorre quando o valor orçado ou contratado é expressivamente superior aos preços de mercado, seja em itens isolados (em preços unitários) ou no valor global (em empreitadas e regimes integrados).
Como as três assertivas estão em estrita conformidade com o texto legal presente nas fontes, a opção correta é a A.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
I. Licitante é a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins da Lei de Licitações, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta. VERDADEIRA
Art. 6 IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
II. Obra é toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. VERDADEIRA
Art. 6 XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
III. Sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada. VERDADEIRA
Art. 6 LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integral e integrada.
LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
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