Em relação aos conceitostrazidos na Lei nº 14.133/2021 – Lei...

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Q3954474 Direito Administrativo
Em relação aos conceitostrazidos na Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analise as afirmativas a seguir.

I. Licitante é a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins da Lei de Licitações, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
II. Obra é toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
III. Sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, incisos IX, XII e LVI: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta; (...) XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; (...) LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;”. As assertivas I, II e III correspondem a esses conceitos legais, o que impõe a alternativa A.

Tema central: Conceitos da Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne as três assertivas que coincidem com definições expressas da Lei nº 14.133/2021. A assertiva I corresponde ao conceito de licitante do art. 6º, IX; a II corresponde ao conceito de obra do art. 6º, XII; e a III corresponde ao conceito de sobrepreço do art. 6º, LVI. O critério decisivo da questão é a correspondência literal com os conceitos legais do art. 6º.
B
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva II e exclui I e III sem base legal. A assertiva I está de acordo com o art. 6º, IX, que equipara ao licitante o fornecedor ou prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta. A assertiva III também está correta, pois reproduz o art. 6º, LVI, sobre o conceito de sobrepreço.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva III. O art. 6º, LVI, define sobrepreço exatamente nos termos indicados na assertiva: preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos referenciais de mercado, podendo recair sobre item isolado ou sobre o valor global, conforme o regime de contratação.
D
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II. O art. 6º, XII, define obra como atividade privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente e inovação do espaço físico da natureza ou alteração substancial de bem imóvel, exatamente como consta da assertiva.
E
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva I. O art. 6º, IX, expressamente inclui no conceito de licitante a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta intenção de participar do processo licitatório, além de equiparar o fornecedor ou prestador de serviço que oferece proposta em atendimento à solicitação da Administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato restringir indevidamente conceitos que a lei ampliou expressamente, especialmente o de licitante, e de confundir o conceito legal de sobrepreço com outro conceito distinto. Aqui, porém, a solução era de pura literalidade do art. 6º.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021 que cobram definições, confira primeiro se a assertiva reproduz literalmente o art. 6º.
  • Se a alternativa negar conceito expresso do art. 6º, o erro jurídico está na contradição direta com a definição legal.
  • Diferencie conceitos legalmente próximos: a questão cobrou sobrepreço, e a base deixa claro que não se trata de superfaturamento.
  • Nos conceitos da nova lei, atenção às equiparações expressas, como a do fornecedor ou prestador de serviço ao licitante.

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Comentários

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A alternativa correta é a A (I, II e III).

Todas as afirmativas apresentam de forma literal as definições contidas no Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Abaixo, a fundamentação com base nas fontes:

  • Afirmativa I (Correta): A definição de licitante reproduz integralmente o inciso IX do referido artigo, que abrange tanto quem participa do processo licitatório formal quanto o fornecedor que oferece proposta em resposta a uma solicitação direta da Administração.
  • Afirmativa II (Correta): O conceito de obra reflete o disposto no inciso XII, caracterizando-a como atividade privativa de arquitetos e engenheiros que resulte em inovação do espaço físico ou alteração substancial de bens imóveis.
  • Afirmativa III (Correta): A definição de sobrepreço corresponde ao inciso LVI, especificando que ele ocorre quando o valor orçado ou contratado é expressivamente superior aos preços de mercado, seja em itens isolados (em preços unitários) ou no valor global (em empreitadas e regimes integrados).

Como as três assertivas estão em estrita conformidade com o texto legal presente nas fontes, a opção correta é a A.

A alternativa correta é a A (I, II e III).

Todas as afirmativas apresentam de forma literal as definições contidas no Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Abaixo, a fundamentação com base nas fontes:

  • Afirmativa I (Correta): A definição de licitante reproduz integralmente o inciso IX do referido artigo, que abrange tanto quem participa do processo licitatório formal quanto o fornecedor que oferece proposta em resposta a uma solicitação direta da Administração.
  • Afirmativa II (Correta): O conceito de obra reflete o disposto no inciso XII, caracterizando-a como atividade privativa de arquitetos e engenheiros que resulte em inovação do espaço físico ou alteração substancial de bens imóveis.
  • Afirmativa III (Correta): A definição de sobrepreço corresponde ao inciso LVI, especificando que ele ocorre quando o valor orçado ou contratado é expressivamente superior aos preços de mercado, seja em itens isolados (em preços unitários) ou no valor global (em empreitadas e regimes integrados).

Como as três assertivas estão em estrita conformidade com o texto legal presente nas fontes, a opção correta é a A.

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;

XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

I. Licitante é a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins da Lei de Licitações, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta. VERDADEIRA

Art. 6 IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;

II. Obra é toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. VERDADEIRA

Art. 6 XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

III. Sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada. VERDADEIRA

Art. 6 LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integral e integrada.

LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

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