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Q4152186 Direito Administrativo
Uma Organização Militar da Marinha do Brasil necessita adquirir equipamentos operacionais destinados ao emprego em meios navais para manter a padronização logística, os quais não se caracterizam como materiais de uso pessoal ou administrativo. A aquisição é indispensável para a manutenção da padronização requerida pela estrutura de apoio logístico existente, tendo sido autorizada por ato formal do Comandante da Força Militar. À luz da Lei nº 14.133/21, a situação configura hipótese de: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso IV, alínea g: "Art. 75. É dispensável a licitação: [...] IV - para contratação que tenha por objeto: [...] g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;". O enunciado reproduz esses requisitos, de modo que a consequência jurídica é a dispensa de licitação.

Tema central: Dispensa militar específica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente, no art. 75, IV, g, hipótese de dispensa de licitação para materiais de uso das Forças Armadas, desde que não sejam de uso pessoal ou administrativo, haja necessidade de manter a padronização da estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, e exista autorização por ato do comandante da força militar. Todos esses requisitos aparecem no enunciado, por subsunção direta à hipótese legal.
B
Errada
Está errada porque desloca o caso para a ideia de inviabilidade de competição. A base informa que a situação é de dispensa expressamente tipificada no art. 75, IV, g, da Lei nº 14.133/2021, e não de solução fundada em inviabilidade de competição. A padronização, aqui, é elemento da hipótese legal de dispensa militar específica.
C
Errada
Está errada porque invoca inexigibilidade com base em singularidade do objeto e notória especialização do fornecedor, requisitos que não foram descritos no enunciado nem são os do dispositivo aplicável. A base é expressa em afirmar que a hipótese pertinente é de dispensa, não de inexigibilidade.
D
Errada
Está errada porque nega a existência de hipótese de dispensa ou inexigibilidade aplicável, quando a situação está expressamente prevista no art. 75, IV, g, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, não se trata de caso a ser resolvido por concorrência por ausência de exceção legal.
E
Errada
Está errada porque qualifica o caso como inexigibilidade por situação emergencial. A base afasta isso em dois pontos: o enunciado não descreve emergência, mas necessidade de padronização logística com autorização do comandante; além disso, a solução legal indicada para o caso é a dispensa prevista no art. 75, IV, g.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre padronização logística militar, que aqui é hipótese legal expressa de dispensa, e a ideia de inviabilidade de competição ou inexigibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir requisitos específicos de um inciso ou alínea da Lei nº 14.133/2021, faça subsunção direta antes de recorrer a categorias gerais.
  • Em aquisições militares, verifique cumulativamente: uso das Forças Armadas, exclusão de material pessoal ou administrativo, necessidade de padronização logística e autorização do comandante.
  • Não trate padronização, por si só, como inexigibilidade ou inviabilidade de competição se a própria lei tipifica o caso como dispensa.
  • Se o enunciado trouxer exatamente os elementos do art. 75, IV, g, a consequência jurídica é dispensa de licitação por previsão expressa.

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Comentários

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´´A aquisição é indispensável para a manutenção da padronização requerida pela estrutura de apoio logístico existente´´ = Abastecimento ou suprimento efetivo militar.

Mentoria OBA - @pmminas #TROPAOBA

Alínea g do art. 75 da Lei 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação: g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar.

Art. 75. É dispensável a licitação:

g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;

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