Uma Organização Militar da Marinha do Brasil necessita adqu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso IV, alínea g: "Art. 75. É dispensável a licitação: [...] IV - para contratação que tenha por objeto: [...] g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;". O enunciado reproduz esses requisitos, de modo que a consequência jurídica é a dispensa de licitação.
- Quando o enunciado reproduzir requisitos específicos de um inciso ou alínea da Lei nº 14.133/2021, faça subsunção direta antes de recorrer a categorias gerais.
- Em aquisições militares, verifique cumulativamente: uso das Forças Armadas, exclusão de material pessoal ou administrativo, necessidade de padronização logística e autorização do comandante.
- Não trate padronização, por si só, como inexigibilidade ou inviabilidade de competição se a própria lei tipifica o caso como dispensa.
- Se o enunciado trouxer exatamente os elementos do art. 75, IV, g, a consequência jurídica é dispensa de licitação por previsão expressa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
´´A aquisição é indispensável para a manutenção da padronização requerida pela estrutura de apoio logístico existente´´ = Abastecimento ou suprimento efetivo militar.
Mentoria OBA - @pmminas #TROPAOBA
Alínea g do art. 75 da Lei 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação: g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar.
Art. 75. É dispensável a licitação:
g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo