Em relação ao orçamento público, marque V para as afirmativa...
( ) Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
( ) A Lei de Orçamento não conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.
( ) Integrará a Lei de Orçamento quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
( ) A Lei de Orçamento não poderá conter autorização ao Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
A sequência está correta em
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 2º, caput e § 1º, II, e 7º, II e parágrafo único. A 1ª assertiva é verdadeira porque, em casos de déficit, a Lei de Orçamento deve indicar as fontes de recursos para cobertura; a 2ª é falsa porque a lei contém a discriminação da receita e despesa; a 3ª é verdadeira porque o quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas integra a Lei de Orçamento; e a 4ª é falsa porque a lei poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação da receita.
- Quando a questão tratar do conteúdo da Lei do Orçamento, confira se a afirmação repete ou nega o verbo legal: "conterá", "integrarão", "acompanharão", "poderá conter".
- Em Lei nº 4.320/1964, diferencie conteúdo da lei e anexos que a acompanham; o quadro da Receita e Despesa por Categorias Econômicas integra a lei.
- Se houver déficit, procure a regra específica do art. 7º, parágrafo único: a lei deve indicar as fontes de recursos para cobertura.
- Operações de crédito por antecipação da receita, para insuficiência de caixa, não são vedadas pela questão-base; a lei admite autorização ao Executivo no próprio orçamento.
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Comentários
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1. (V) Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos...
- Verdadeiro. Conforme o Art. 4º da Lei 4.320/64, se o orçamento for previsto com déficit, a própria lei deve indicar quais fontes o Executivo usará para cobri-lo (geralmente operações de crédito/empréstimos).
2. (F) A Lei de Orçamento não conterá a discriminação da receita e despesa...
- Falso. O Art. 2º diz exatamente o contrário: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo". Isso reflete o Princípio da Especialização ou Discriminação.
3. (V) Integrará a Lei de Orçamento quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
- Verdadeiro. Isso está previsto no Art. 2º, § 1º, I. É o anexo que organiza o que é Corrente e o que é de Capital, permitindo a análise macroeconômica do orçamento.
4. (F) A Lei de Orçamento não poderá conter autorização ao Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita...
- Falso. Essa é a famosa exceção ao Princípio da Exclusividade (Art. 165, § 8º da CF/88 e Art. 7º da Lei 4.320/64). A LOA pode, sim, conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
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