Em relação ao orçamento público, marque V para as afirmativa...

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Q3954468 Direito Financeiro
Em relação ao orçamento público, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
( ) A Lei de Orçamento não conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.
( ) Integrará a Lei de Orçamento quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
( ) A Lei de Orçamento não poderá conter autorização ao Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

A sequência está correta em
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 2º, caput e § 1º, II, e 7º, II e parágrafo único. A 1ª assertiva é verdadeira porque, em casos de déficit, a Lei de Orçamento deve indicar as fontes de recursos para cobertura; a 2ª é falsa porque a lei contém a discriminação da receita e despesa; a 3ª é verdadeira porque o quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas integra a Lei de Orçamento; e a 4ª é falsa porque a lei poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação da receita.

Tema central: Lei do Orçamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, V contraria três comandos legais expressos. A 1ª assertiva não é falsa, porque o art. 7º, parágrafo único, determina: "Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos...". A 2ª não é verdadeira, porque o art. 2º, caput, diz que a Lei do Orçamento "conterá a discriminação da receita e despesa". A 4ª não é verdadeira, pois o art. 7º, II, estabelece que a Lei do Orçamento "poderá conter autorização" para operações de crédito por antecipação da receita.
B
Errada
Incorreta. Embora acerte a 1ª, a 2ª e a 4ª posições, erra a 3ª assertiva. O art. 2º, § 1º, II, é expresso ao prever que "Integrarão a Lei de Orçamento: II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas". Portanto, a 3ª assertiva é verdadeira, e não falsa.
C
Errada
Incorreta. Repete a mesma sequência da alternativa A, F, V, V, V, e incorre nos mesmos erros jurídicos: afronta o art. 7º, parágrafo único, quanto à cobertura do déficit; o art. 2º, caput, quanto à discriminação da receita e despesa; e o art. 7º, II, quanto à autorização para operações de crédito por antecipação da receita.
D
Errada
Incorreta. A sequência F, V, F, V conflita com todos os dispositivos decisivos da Lei nº 4.320/1964 usados na questão. A 1ª deveria ser verdadeira pelo art. 7º, parágrafo único; a 2ª deveria ser falsa pelo art. 2º, caput; a 3ª deveria ser verdadeira pelo art. 2º, § 1º, II; e a 4ª deveria ser falsa pelo art. 7º, II.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao conteúdo normativo da Lei nº 4.320/1964. A 1ª assertiva é verdadeira, pois o art. 7º, parágrafo único, impõe que, em caso de déficit, a Lei do Orçamento indique as fontes de recursos para a cobertura. A 2ª é falsa, porque o art. 2º, caput, afirma o oposto: a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa para evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo. A 3ª é verdadeira, pois o art. 2º, § 1º, II, determina que o quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas integra a Lei do Orçamento. A 4ª é falsa, porque o art. 7º, II, admite que a Lei do Orçamento contenha autorização ao Executivo para operações de crédito por antecipação da receita, a fim de atender insuficiências de caixa.
Pegadinha da questão
A banca explorou negações que invertem a literalidade da Lei nº 4.320/1964: na 2ª assertiva, "não conterá" contraria o art. 2º, caput; na 4ª, "não poderá conter" contraria o art. 7º, II. Também cobrou a distinção entre o que integra a Lei de Orçamento e o que apenas a acompanha; o quadro por categorias econômicas integra a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do conteúdo da Lei do Orçamento, confira se a afirmação repete ou nega o verbo legal: "conterá", "integrarão", "acompanharão", "poderá conter".
  • Em Lei nº 4.320/1964, diferencie conteúdo da lei e anexos que a acompanham; o quadro da Receita e Despesa por Categorias Econômicas integra a lei.
  • Se houver déficit, procure a regra específica do art. 7º, parágrafo único: a lei deve indicar as fontes de recursos para cobertura.
  • Operações de crédito por antecipação da receita, para insuficiência de caixa, não são vedadas pela questão-base; a lei admite autorização ao Executivo no próprio orçamento.

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Comentários

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1. (V) Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos...

  • Verdadeiro. Conforme o Art. 4º da Lei 4.320/64, se o orçamento for previsto com déficit, a própria lei deve indicar quais fontes o Executivo usará para cobri-lo (geralmente operações de crédito/empréstimos).

2. (F) A Lei de Orçamento não conterá a discriminação da receita e despesa...

  • Falso. O Art. 2º diz exatamente o contrário: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo". Isso reflete o Princípio da Especialização ou Discriminação.

3. (V) Integrará a Lei de Orçamento quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.

  • Verdadeiro. Isso está previsto no Art. 2º, § 1º, I. É o anexo que organiza o que é Corrente e o que é de Capital, permitindo a análise macroeconômica do orçamento.

4. (F) A Lei de Orçamento não poderá conter autorização ao Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita...

  • Falso. Essa é a famosa exceção ao Princípio da Exclusividade (Art. 165, § 8º da CF/88 e Art. 7º da Lei 4.320/64). A LOA pode, sim, conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).

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