Os incentivos concedidos a setores produtivos muitas vezes e...

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Q1941389 Direito Financeiro
Os incentivos concedidos a setores produtivos muitas vezes envolvem a concessão de linhas de crédito com juros subsidiados mediante alocação de recursos do orçamento público e, em outras, a efetiva redução da carga tributária, com medidas de renúncia fiscal. A respeito de tais situações é relevante notar que,  
Alternativas

Comentários

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GABARITO: D.

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:

Da Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

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OBS: Para a renúncia é preciso que haja estimativa do impacto financeiro-orçamentário (exercício vigente e 2 subsequentes) e atendimento ao previsto na LDO + alternativamente o previsto nos incisos do art. 14 da LRF (já consideração da renúncia na lei orçamentária OU adoção de medida de compensação).

Assim, no caso, como a renúncia já foi considerada, será desnecessária a adoção de medidas de compensação.

A questão demanda conhecimento sobre o tema renúncia de receitas, e pode ser respondido com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LRF, em seu art. 14, impõe medidas a serem adotadas em caso de renúncia de receitas. São elas:

LC 101, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

Passemos a análise das alternativas:

A) ERRADO. As medidas de renúncia fiscal devem ser consideradas no cálculo das metas fiscais.

B) ERRADO. Apenas as medidas que implicam renúncia de receita fiscal precisam de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

C) ERRADO. Ambos deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

D) CERTO. Como exposto na introdução a este comentário, as condições do inciso I e II são alternativas.

Assim, é correto afirmar que, quando a renúncia fiscal for considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e, desde que não afete as metas de resultados fiscais (inciso I), poderá ser implementada independentemente de prévia medida compensatória (inciso II). 

E) ERRADO. As medidas de compensação não precisam ser exclusivamente mediante redução de despesas, podendo se dar meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

Gabarito do Professor: D

revisar

Me corrijam se estiver errado:

Quanto a letra B, a concessão de crédito ou renúncia de receita não podem afetar as metas fiscais. A letra B está errada porque não há essa inclusão do impacto correspondente no anexo de riscos fiscais, a posteriori, como dá a entender a alternativa. A previsão no anexo é prévia.

São requisitos para renúncia de receita:

- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes;

- atender ao disposto na LDO;

Obs.: são obrigatórios e cumulativos esses dois requisitos anteriores.

- alternativamente:

  • demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA E não afetará as metas fiscais da LDO;

OU

  • medidas de Compensação (via elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição).

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