Considerando que os consórcios públicos constituem instrumen...
I. Os consórcios públicos podem ser constituídos de forma horizontal, quando reúnem entes federativos de mesmo status, ou de forma vertical, quando envolvem entes federativos de diferentes níveis.
II. Quanto à natureza jurídica, os consórcios públicos podem assumir a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
III. Quanto à atuação, os consórcios públicos podem ser formuladores ou implementadores de políticas públicas.
IV. Os consórcios públicos não podem arrecadar recursos próprios, devendo suas despesas serem executadas exclusivamente pelos entes consorciados, conforme suas dotações orçamentárias individuais.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, arts. 1º, caput e § 1º, 2º, 8º e 9º, e Decreto nº 6.017/2007, art. 13, § 2º: “Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Art. 13. § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos...”. O caso se resolve por esses comandos: eles confirmam a natureza jurídica admitida em lei, os objetivos definidos pelos entes consorciados e a possibilidade de arrecadação própria, o que sustenta o gabarito D e afasta a assertiva IV.
- Quando a questão tratar de consórcio público, confira primeiro três pontos: natureza jurídica, objetivos legalmente admitidos e regime de receitas e despesas.
- Se a alternativa negar arrecadação própria do consórcio, confronte com o art. 9º da Lei nº 11.107/2005 e com o art. 13, § 2º, do Decreto nº 6.017/2007.
- Nem toda classificação cobrada precisa estar com o mesmo nome na lei; se a legislação admite a estrutura descrita e não a proíbe, a assertiva pode estar correta em sentido jurídico descritivo.
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Comentários
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A alternativa correta é a D (I, II e III, apenas).
Com base na legislação e nos conceitos de Direito Administrativo presentes nas fontes, a análise das afirmativas é a seguinte:
- Afirmativa I (Verdadeira): Embora a classificação "horizontal" e "vertical" seja doutrinária, as fontes da Lei nº 14.133/2021 corroboram a existência de diferentes níveis de entes em um consórcio. Por exemplo, os artigos 54 e 184 mencionam que, em caso de consórcio público, os atos devem observar o "ente de maior nível entre eles", o que pressupõe a possibilidade de consórcios verticais (envolvendo União/Estados e Municípios) ou horizontais (entes de mesmo nível),.
- Afirmativa II (Verdadeira): De acordo com a sistemática jurídica mencionada (Lei nº 11.107/2005, citada na fonte), o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, caso assuma a forma de associação pública, ou de direito privado, na forma de entidade sem fins lucrativos. A Lei nº 14.133/2021 inclui expressamente essas entidades no conceito de Administração Pública quando estão sob controle do poder público,.
- Afirmativa III (Verdadeira): Os consórcios são definidos como instrumentos de cooperação para a atuação conjunta. As fontes reforçam que o artigo 23 da Constituição prevê a cooperação interfederativa para a racionalização e coordenação de atividades, o que abrange tanto a formulação quanto a implementação de políticas públicas em regime consensual,.
- Afirmativa IV (Falsa): Os consórcios públicos possuem autonomia técnica, administrativa e financeira. Ao contrário do que afirma o item, eles podem arrecadar recursos próprios e gerir seu orçamento. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), presente nas fontes, menciona expressamente o "contrato de rateio", que é o instrumento pelo qual os entes consorciados transferem recursos para o consórcio a fim de que este execute suas próprias despesas,,. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 prevê limites de dispensa de licitação duplicados para compras e obras "contratadas por consórcio público", confirmando que a entidade é quem executa a despesa, e não apenas os entes individualmente,.
Dessa forma, como os itens I, II e III estão corretos e o item IV apresenta uma vedação inexistente, a resposta correta é a D.
Afirmar que uma entidade administrativa formula política pública é uma afronta ao ordenamento. Quem fornula política pública é entidade política, dotara de capacidade política e legislativa. Um consórcio público não fórmula política pública, apenas executa, mediante contrato, as políticas públicas criadas pelas pessoas políticas consorciadas. MDS!
afirmação está incorreta. Consórcios públicos podem, sim, arrecadar receitas próprias (como tarifas, preços públicos, doações) e, quando formados como associação pública (direito público), possuem personalidade jurídica própria, podendo gerir seu próprio orçamento. No entanto, sua principal fonte de custeio é o contrato de rateio.
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