Os atos administrativos de competência do Prefeito devem s...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município, art. 97, I, c: "I – DECRETO, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos: [...] c) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;". A hipótese do enunciado coincide com essa previsão, de modo que a forma correta é decreto, o que confirma a alternativa B.
- Quando a questão trouxer espécies de atos do Prefeito, confronte a hipótese do enunciado com a tipologia expressa da Lei Orgânica.
- Não trate portaria e decreto como intercambiáveis: a própria norma distribui competências e finalidades específicas para cada espécie.
- Se o enunciado reproduzir quase literalmente a redação legal, a resolução tende a ser por correspondência textual direta.
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Comentários
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Resposta B: O Decreto é o instrumento adequado para a regulamentação de leis e para a organização e funcionamento da administração municipal, incluindo a regulamentação interna de órgãos recém-criados.
A alternativa correta é a B) Decreto.
O decreto é um ato administrativo da competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para prover situações gerais ou individuais, visando a fiel execução da lei. No caso da regulamentação interna de órgãos, ele é utilizado para detalhar a estrutura, as atribuições e o funcionamento das unidades administrativas criadas por lei.
Normalmente, a Lei Orgânica estabelece que a criação de um órgão depende de Lei, mas a sua organização detalhada e o regimento interno são feitos via Decreto.
Desconcentração - Cria órgãos - internamente - de forma outorgada( criadas por lei/decreto ) ou delegada - dando as prerrogativas de execução ou, título, neste último, por outorga, no primeiro, apenas delegação...
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