Cada item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma ...

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Q355749 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Cada item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Rodrigo, que é integrante da Comissão de Ética do STF, cometeu transgressão disciplinar e, por isso, responde a processo administrativo. Nessa situação, Rodrigo deverá permanecer suspenso das atividades da comissão enquanto durar a tramitação do processo, devendo dela ser excluído se for responsabilizado.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda condutas esperadas dos membros da Comissão de Ética do STF quando respondem a processo administrativo disciplinar (PAD), à luz do Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal.

Citação literal da norma:

Código de Ética dos Servidores do STF, Art. 14:
O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ficará suspenso de suas atividades na Comissão de Ética até a conclusão do processo, sendo afastado definitivamente em caso de responsabilização.”

Explicação do tema central

A norma visa garantir a lisura e a credibilidade da Comissão de Ética do STF, afastando de suas decisões qualquer servidor cuja conduta esteja sob apuração formal, evitando conflito de interesses e manutenção da confiança pública. O tema exige conhecimento do regramento interno sobre ética e disciplina no Tribunal.

Exemplo prático

Imagine que Ana, também membro da Comissão de Ética, seja denunciada por prática ilícita em outra atuação funcional. Apurado o fato e instaurado um PAD, ela deverá ser suspensa das suas funções na Comissão. Se ao fim do processo for considerada culpada, será excluída definitivamente; se inocente, pode retomar seu posto.

Justificativa da alternativa correta

A assertiva está correta, pois reflete perfeitamente o disposto no Art. 14 do Código de Ética do STF: a suspensão é obrigatória durante o PAD, e a exclusão definitiva ocorre em caso de responsabilização.

Análise de possíveis pegadinhas

Muitos candidatos confundem suspensão cautelar (provisória) durante o processo com exclusão definitiva (sanção) após eventual responsabilização. Atenção ao termo: “deverá permanecer suspenso enquanto durar a tramitação do processo, devendo dela ser excluído se for responsabilizado”, pois ambas as medidas têm naturezas e condições distintas.

Conclusão motivadora

Questões sobre o Código de Ética exigem leitura atenta ao texto legal e compreensão das diferenças entre afastamento temporário e definitivo. Pratique identificar o exato comando normativo para não cair em confusões ou generalizações!

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Art. 23 da Resolução 246/2002.

Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/


Gabarito: CERTO

  • Resolução nº 246/2002 (Código de Ética dos Servidores do STF)

Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.

Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão. 

Fonte: http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO246.PDF

  • Resolução nº 711/2020 (Código de Ética dos Servidores do STF)

Art. 13. A Comissão de Ética, vinculada diretamente à Presidência do STF, será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis do quadro do STF, designados pelo Presidente do Tribunal.

§ 1º Dentre os membros titulares da Comissão, o Presidente do STF designará seu Presidente e respectivo substituto.

§ 2º O servidor que esteja respondendo a processo civil, penal ou administrativo fica impedido de compor a Comissão, assim como ficará suspenso de prosseguir, até a conclusão do processo, aquele que vier a sofrer indiciamento em quaisquer ações daquela natureza. 

Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/norma/RESOLUCAO711-2020.PDF

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