Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF ...
Considere que Antônio, filho de determinado ministro aposentado do STF, seja bacharel e mestre em direito. Nessa situação hipotética, cumpridos os demais requisitos legais, não haverá óbice para que Antônio assuma cargo em comissão no tribunal, já que seu pai não mais está em atividade.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação da questão: O tema central é a vedação ao nepotismo na administração pública, abordando especificamente se existe impedimento para nomeação de parente de ministro aposentado do STF para cargo em comissão. O candidato deve conhecer a Súmula Vinculante nº 13 do STF e sua interpretação pela jurisprudência.
Legislação e Jurisprudência:
Súmula Vinculante nº 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta [...] da autoridade nomeante ou de servidor [...] investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento [...] viola a Constituição Federal.”
Contudo, segundo o RE 579951 do STF, não há imposição de nepotismo se o agente (no caso, o ministro) não estiver em atividade na data da nomeação.
Explicação do tema: Nepotismo consiste na nomeação de parentes de autoridades para cargos em função de relação pessoal, e não de mérito. O STF entende que, se o agente já se aposentou, é impossível seu parentesco influenciar a nomeação. Portanto, não há óbice legal ou moral para a nomeação do filho de ministro aposentado.
Exemplo prático: Imagine que João, filho de ex-presidente de Tribunal Regional, presta concurso e, aprovado, é nomeado para cargo em comissão. Se seu pai já estava aposentado, inexiste nepotismo, pois não há risco de influência.
Justificativa da alternativa correta: Está CERTA, pois não se configura nepotismo na hipótese, conforme jurisprudência do STF e doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que destaca a ausência de influência direta em nomeações de parentes de ex-autoridades.
Pegadinha: A questão exige atenção ao tempo: o impedimento se refere a parentes de autoridades em exercício, não aposentadas.
Resumo doutrinário: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a vedação busca evitar uso do cargo para interesses pessoais, o que inexiste se o agente está aposentado.
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Comentários
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A proibição está contida no Artigo 357, §2º, que diz respeito apenas aos Ministros em atividade, conforme RISTF:
"Não pode ser nomeado para cargo em comissão, na forma deste artigo,
cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de
qualquer dos Ministros em atividade."
GABARITO: Correta!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
Gabarito: CERTO
Regimento Interno do STF
Art. 357. Comporão os Gabinetes dos Ministros: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)
i – um Chefe de Gabinete, portador de diploma de curso de nível superior; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)
ii – cinco Assessores, bacharéis em Direito; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)
iii – dois Assistentes Judiciários, portadores de diploma de curso de nível superior; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)
iv – servidores e funções comissionadas em quantitativo definido pela Corte. (Incluído pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)
§ 1º No mínimo três, do total de cargos em comissão de cada Gabinete de Ministro, deverão ser recrutados do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)
§ 2º Não pode ser nomeado para cargo em comissão, na forma deste artigo, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade. (Incluído pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)
Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf
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