A respeito do controle de constitucionalidade, e considerand...
I - O Presidente da República pode exercer um controle judicial preventivo de constitucionalidade.
II - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá manifestar-se pela procedência ou improcedência da arguição.
III - A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, incluindo entre os legitimados os Prefeitos de município capital do Estado.
IV - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
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Tema central: A questão aborda controle de constitucionalidade, exigindo conhecimento de quem são os legitimados para ação direta de inconstitucionalidade (ADI), as funções do Advogado-Geral da União (AGU) perante o STF e a consequência da inconstitucionalidade por omissão.
Base legal fundamental:
- Art. 103, CF: Rol taxativo dos legitimados para ADI/ADC; prefeitos não estão incluídos.
- Art. 103, §3º, CF: “Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade... citará previamente o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.”
- Art. 103, §1º, CF: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão... em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”
Comentário das assertivas:
I – Incorreta. O Presidente da República não exerce controle judicial preventivo de constitucionalidade. O STF já se pronunciou nesse sentido (ADI 1.407/DF), reforçando que tal controle cabe ao Judiciário.
II – Incorreta. A banca introduz uma pegadinha: embora o Advogado-Geral da União seja citado, ele é obrigado a defender o ato ou texto impugnado, e não manifestar-se pela procedência ou improcedência da ação (Art. 103, §3º, CF).
III – Incorreta. Prefeitos, nem mesmo de capitais, não foram incluídos nem pela EC 45/2004 entre os legitimados (Art. 103, CF) – atenção à doutrina de José Afonso da Silva sobre seu rol taxativo.
IV – Correta. A assertiva transcreve o texto constitucional (Art. 103, §1º, CF), trazendo o prazo de trinta dias para adoção das providências pelo órgão administrativo.
Exemplo prático: Se Tribunal declara a omissão de regulamentação de direito social, o órgão administrativo será oficiado e terá 30 dias para agir.
Justificativa da alternativa correta:
Apenas a IV corresponde fielmente ao texto constitucional. As demais apresentam incorreções doutrinárias e/ou literais, sendo clássicas pegadinhas de banca: atenção à leitura literal da CF e à função do AGU.
Conselho: Sempre desconfie de afirmações que ampliem o rol de legitimados e confira o texto da Constituição, sobretudo em temas de controle de constitucionalidade!
Gabarito: A) apenas a assertiva IV está correta.
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Comentários
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Art. 103, § 2º CF- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
bons estudos
a luta continua
1o) O presidente da república pode realizar controle preventivo de constitucionalidade através do veto, que pode ser político (quando o chefe do executivo entende que o PL é contrário ao interesse público) ou JURÍDICO (o PL, no entender do presidente, é inconstitucional). Como que isso não vai ser considerado uma espécie de controle judicial?
2o) Ao julgar a QO na ADI 3916, o STF passou a entender que o AGU possui liberdade de agir, não estando obrigado a defender o ato impugnado em ADI (especialmente se sobre a matéria em questão o STF já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade).
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