A respeito do controle de constitucionalidade, e considerand...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327584 Direito Constitucional
A respeito do controle de constitucionalidade, e considerando-se o texto constitucional, analise as seguintes proposições:

I - O Presidente da República pode exercer um controle judicial preventivo de constitucionalidade.
II - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá manifestar-se pela procedência ou improcedência da arguição.
III - A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, incluindo entre os legitimados os Prefeitos de município capital do Estado.
IV - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

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Tema central: A questão aborda controle de constitucionalidade, exigindo conhecimento de quem são os legitimados para ação direta de inconstitucionalidade (ADI), as funções do Advogado-Geral da União (AGU) perante o STF e a consequência da inconstitucionalidade por omissão.

Base legal fundamental:

  • Art. 103, CF: Rol taxativo dos legitimados para ADI/ADC; prefeitos não estão incluídos.
  • Art. 103, §3º, CF: “Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade... citará previamente o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.”
  • Art. 103, §1º, CF: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão... em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”

Comentário das assertivas:

I – Incorreta. O Presidente da República não exerce controle judicial preventivo de constitucionalidade. O STF já se pronunciou nesse sentido (ADI 1.407/DF), reforçando que tal controle cabe ao Judiciário.

II – Incorreta. A banca introduz uma pegadinha: embora o Advogado-Geral da União seja citado, ele é obrigado a defender o ato ou texto impugnado, e não manifestar-se pela procedência ou improcedência da ação (Art. 103, §3º, CF).

III – Incorreta. Prefeitos, nem mesmo de capitais, não foram incluídos nem pela EC 45/2004 entre os legitimados (Art. 103, CF) – atenção à doutrina de José Afonso da Silva sobre seu rol taxativo.

IV – Correta. A assertiva transcreve o texto constitucional (Art. 103, §1º, CF), trazendo o prazo de trinta dias para adoção das providências pelo órgão administrativo.

Exemplo prático: Se Tribunal declara a omissão de regulamentação de direito social, o órgão administrativo será oficiado e terá 30 dias para agir.

Justificativa da alternativa correta:

Apenas a IV corresponde fielmente ao texto constitucional. As demais apresentam incorreções doutrinárias e/ou literais, sendo clássicas pegadinhas de banca: atenção à leitura literal da CF e à função do AGU.

Conselho: Sempre desconfie de afirmações que ampliem o rol de legitimados e confira o texto da Constituição, sobretudo em temas de controle de constitucionalidade!

Gabarito: A) apenas a assertiva IV está correta.

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ALT. A


Art. 103, § 2º CF- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


bons estudos
a luta continua
ERRADA - I - O Presidente da República pode exercer um controle judicial preventivo de constitucionalidade. (Controle político)
 
ERRADA - II - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá manifestar-se pela procedência ou improcedência da arguição. (CF, art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado).
 
ERRADA - III - A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, incluindo entre os legitimados os Prefeitos de município capital do Estado. (CF, art. 103, prefeitos não são legitimados)
 
CORRETA - IV - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. (CF, art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias).
Questão absurda por dois motivos:

1o) O presidente da república pode realizar controle preventivo de constitucionalidade através do veto, que pode ser político (quando o chefe do executivo entende que o PL é contrário ao interesse público) ou JURÍDICO (o PL, no entender do presidente, é inconstitucional). Como que isso não vai ser considerado uma espécie de controle judicial? 

2o) Ao julgar a QO na ADI 3916, o STF passou a entender que o AGU possui liberdade de agir, não estando obrigado a defender o ato impugnado em ADI (especialmente se sobre a matéria em questão o STF já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade).
Corroborando com a exposição acima, acho a questão anulável, tendo em vista que o ADVOGADO GERAL DA ÚNIÃO NÃO ESTÁ OBRIGADO A DEFENDER A NORMA IMPUGNADA, PODENDO OPINAR PELA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Comentário perfeito do Gustavo. Muito me admira uma prova para procurador do mpt ser burra assim, totalmente contra a jurisprudencia atual...

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