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Q1783537 Legislação Estadual
Acerca do exercício do cargo público, conforme disposições da Lei Estadual n° 6.174/1970 (Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná), analise as afirmativas abaixo:
I. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário. II. O início do exercício e as alterações que neste ocorrerem serão comunicados pelo Chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário ao órgão competente III. Ao Chefe da unidade administrativa para a qual for designado o funcionário compete dar-lhe exercício.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Estadual do Paraná nº 6.174/1970 dispõe: “Art. 44. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
Parágrafo único. O início do exercício e as alterações que nêste ocorrerem serão comunicados pelo Chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário ao órgão competente.
Art. 45. Ao Chefe da unidade administrativa para a qual fôr designado o funcionário compete dar-lhe exercício.” Como as afirmativas I, II e III correspondem a essas disposições, todas estão corretas e o gabarito é A.

Tema central: Registro e competências no exercício
Análise das alternativas
A
Certa
As grafias atuais “neste” e “for” usadas nas afirmativas, em lugar de “nêste” e “fôr” na lei, não alteram o conteúdo jurídico. A alternativa A é correta por considerar as três afirmativas.
B
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa III. O art. 45 atribui expressamente ao chefe da unidade administrativa para a qual o funcionário for designado a competência para dar-lhe exercício.
C
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa I. O art. 44, caput, determina o registro do início, da interrupção e do reinício do exercício no assentamento individual do funcionário.
D
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa II. O art. 44, parágrafo único, determina que o chefe da repartição ou serviço de lotação comunique ao órgão competente o início do exercício e suas alterações.
E
Errada
Exclui indevidamente as afirmativas I e III. Ambas têm previsão expressa: o art. 44, caput, exige o registro das ocorrências no assentamento individual, e o art. 45 confere ao chefe da unidade administrativa de destino competência para dar exercício.
Pegadinha da questão
O termo “apenas”, nas alternativas B a E, exclui afirmativas expressamente confirmadas pela lei. Também é necessário distinguir a comunicação das ocorrências, disciplinada pelo art. 44, parágrafo único, da competência para dar exercício, prevista no art. 45.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente as três previsões: registro no assentamento individual, comunicação ao órgão competente e competência para dar exercício.
  • Na comunicação, identifique o responsável: o chefe da repartição ou serviço em que o funcionário estiver lotado.
  • Para dar exercício, identifique o chefe da unidade administrativa para a qual o funcionário foi designado.
  • Não atribua ao art. 44, caput, a indicação de quem deve efetuar materialmente o registro: o dispositivo estabelece a obrigação e o local do registro, mas não identifica esse executor.

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Art. 44. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

Parágrafo único. O início do exercício e as alterações que nêste ocorrerem serão comunicados pelo Chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário ao órgão competente.

Art. 45. Ao Chefe da unidade administrativa para a qual fôr designado o funcionário compete dar-lhe exercício.

I. (CERTO) O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

Art. 44. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

II. (CERTO) O início do exercício e as alterações que neste ocorrerem serão comunicados pelo Chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário ao órgão competente.

Art. 44 Parágrafo único. O início do exercício e as alterações que nêste ocorrerem serão comunicados pelo Chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário ao órgão competente.

III. (CERTO) Ao Chefe da unidade administrativa para a qual for designado o funcionário compete dar-lhe exercício.

Art. 45. Ao Chefe da unidade administrativa para a qual fôr designado o funcionário compete dar-lhe exercício.

EU ACHO INJUSTIÇA VC DECORAR 360 ARTIGO DESSA LEI E CAIR A LETRA DE LEI

Gabarito A

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