Julgue o item a seguir.Declara a Lei nº 15.608/07 que os órg...

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Q2315881 Legislação Estadual

Julgue o item a seguir.


Declara a Lei nº 15.608/07 que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar e válidos por, no máximo, 12 meses.

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Tema: A questão aborda o cadastro de fornecedores previsto na Lei Estadual nº 15.608/2007 do Paraná, com foco na obrigatoriedade e validade dos registros cadastrais para fins de habilitação em licitações.

2. Fundamentação Legal:

Lei Estadual nº 15.608/2007
Art. 74: “Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que realizem licitações com frequência manterão registros cadastrais, para efeito de habilitação, na forma regulamentar e válidos por, no máximo, 12 (doze) meses.”

3. Explicação do Tema Central:
O registro cadastral é um instrumento de eficiência, transparência e agilidade no processo licitatório, facilitando a habilitação de empresas que já comprovaram sua regularidade documental. Sua manutenção é obrigatória para órgãos que licitam com frequência, devendo ser renovado anualmente.

4. Exemplo Prático:
Imagine a Secretaria Estadual de Saúde que realiza diversas licitações ao ano para aquisição de medicamentos. Para agilizar o processo, ela mantém um cadastro válido por até doze meses, evitando que os fornecedores tenham de apresentar toda a documentação repetidamente em cada certame.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
O item está certo porque reproduz com fidelidade o teor do art. 74 da Lei Estadual nº 15.608/2007, fixando o prazo máximo do registro cadastral e sua obrigatoriedade para órgãos que licitam frequentemente.

6. Possível pegadinha:
Atente ao termo "máximo" de 12 meses. Não se trata de obrigatoriedade de 12 meses exatos, mas sim de limite máximo. O cadastro pode ser revalidado antes desse período.

Doutrina e Jurisprudência:
Marçal Justen Filho ressalta a importância dos registros cadastrais para a agilidade e transparência nas licitações. O Tribunal de Justiça do Paraná valida a obrigatoriedade e os prazos desses registros, reafirmando a legalidade da prática.

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Comentários

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A afirmação está Certa (C), pois a Lei nº 15.608/07 (do Paraná, que regulamenta a Lei nº 8.666/93 no âmbito estadual) de fato prevê que órgãos estaduais que licitam frequentemente devem manter registros cadastrais de habilitados, com validade máxima de 12 meses, para agilizar o processo, sendo essa uma prática comum para cadastro de fornecedores, especialmente na modalidade Tomada de Preços.

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