Sobre a atuação dos oficiais dos serviços notariais, assinal...
Gabarito comentado
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Sobre a atuação dos oficiais dos serviços notariais, a questão aborda principalmente a **gratuidade** e a **cobrança de emolumentos** nos serviços de registro civil. Esses temas são regulados pela Lei nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, e por outras legislações específicas, como a Lei nº 9.534/1997, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Vamos analisar cada alternativa:
A - O registro civil de nascimento e suas respectivas certidões não estão sujeitos ao pagamento de taxas e emolumentos.
Essa alternativa está **incorreta**. De acordo com a Lei nº 9.534/1997, o registro civil de nascimento é, de fato, gratuito, assim como a primeira certidão. No entanto, certidões adicionais podem estar sujeitas a emolumentos.
B - Somente quando for expressamente autorizado pelos cônjuges constantes do registro, o oficial de registro civil poderá expedir certidão de casamento em favor de terceiro.
Essa alternativa está **incorreta**. As certidões de casamento são documentos públicos e podem ser solicitadas por qualquer pessoa, independentemente de autorização dos cônjuges, conforme o princípio da publicidade dos atos notariais e de registro.
C - O assento de óbito está sujeito ao pagamento de taxas e emolumentos.
Essa alternativa está **incorreta**. O registro de óbito é considerado um ato essencial para a cidadania e, portanto, é gratuito, conforme a Lei nº 9.534/1997. Contudo, as certidões de óbito podem estar sujeitas a emolumentos.
D - Quando requeridas por terceiros, as certidões de nascimento ficam sujeitas ao pagamento de emolumento.
Essa alternativa está **correta**. Embora o registro de nascimento e a primeira certidão sejam gratuitos, as certidões subsequentes, quando solicitadas por terceiros, realmente estão sujeitas ao pagamento de emolumentos.
E - É vedado ao oficial de registro civil expedir certidão de óbito de pessoa falecida com idade inferior a doze anos.
Essa alternativa está **incorreta**. Não há qualquer restrição quanto à idade do falecido para a expedição de certidão de óbito. Assim, a certidão de óbito pode ser emitida para pessoas de qualquer idade.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre serviços notariais e de registro, é essencial lembrar-se das exceções de gratuidade e dos princípios de publicidade dos atos. Sempre que um documento é essencial para a cidadania, ele tende a ser gratuito, mas sua reprodução (certidões adicionais) pode ser cobrada.
Exemplo prático: Imagine que João precisa da certidão de nascimento de seu primo para um procedimento administrativo. Ele pode obter a certidão, mas estará sujeito ao pagamento de emolumentos pois não é a primeira certidão emitida.
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Comentários
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LRP:
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Questão mal feita.
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