Sobre a atuação dos oficiais dos serviços notariais, assinal...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Serviços Notariais e Registrais
Tema central: A questão explora gratuidade, emolumentos e limites na expedição de certidões nos serviços de registro civil, conforme a Lei nº 8.935/94 e a Lei nº 9.534/97. Dominar estas regras é fundamental para qualquer candidato ao cargo de Titular.
Fundamento legal:
Lei nº 8.935/94, art. 45:
“São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.”
Lei nº 9.534/97, art. 1º, §1º:
“Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório.”
Exemplo prático: Se alguém solicita uma certidão de nascimento pela primeira vez, ela será gratuita. Se pedir certidões posteriores, pagará emolumentos, salvo se for reconhecidamente pobre, mediante declaração.
Alternativa correta: D
“Quando requeridas por terceiros, as certidões de nascimento ficam sujeitas ao pagamento de emolumento.”
Justificativa: A gratuidade se limita ao primeiro fornecimento da certidão ao titular ou representante legal. Terceiros e demais vias posteriores são, em regra, remuneradas por emolumentos, salvo para reconhecidamente pobres.
Doutrina: Conforme Walter Ceneviva, a regra é a cobrança de emolumentos para certidões requeridas por terceiros.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) Errado: Apenas o assento e a primeira certidão são gratuitos. Demais certidões estão sujeitas a emolumentos.
B) Errado: A expedição de certidão de casamento pode ser feita a qualquer interessado; não há exigência de autorização dos cônjuges.
C) Errado: O assento de óbito (registro) e a primeira certidão são gratuitos, conforme a lei.
E) Errado: Não há vedação para expedição de certidão de óbito em razão da idade do falecido.
Possível pegadinha: O aluno deve diferenciar entre “assento/registro” e “certidão”. Atenção também ao termo “primeira”, que delimita a gratuidade.
Resumo: O candidato deve saber delimitar a gratuidade legal e identificar quando o pagamento de emolumentos se aplica – um ponto-chave na atuação notarial e registral.
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Comentários
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LRP:
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Questão mal feita.
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