No exercício da atividade fiscalizatória no âmbito do CRA-PR...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 13, § 3º, do Código de Ética e Disciplina aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 671/2025 estabelece: “§3º As sanções de suspensão e cancelamento não se aplicam à pessoa jurídica.” Como a fiscalização examinada abrange organizações empresariais, essa regra torna correta a alternativa C.
- Verifique o destinatário da sanção: suspensão e cancelamento ético-disciplinares não se aplicam à pessoa jurídica.
- Associe a multa à penalidade correspondente: no cancelamento do registro profissional, a faixa é de 10 a 15 anuidades.
- Diferencie o requisito de aplicação da sanção — trânsito em julgado administrativo — de uma suposta exigência de condenação judicial.
- Para censura pública, suspensão e cancelamento, confira a publicação no DOU e nos sítios eletrônicos do CFA e do CRA competente; a anotação não a substitui.
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§3º As sanções de suspensão e cancelamento não se aplicam à pessoa jurídica.
§1º A censura pública, a suspensão e o cancelamento do registro, com as respectivas multas pecuniárias, serão publicadas no Diário Oficial da União, no sítio eletrônico do CFA, bem como do CRA de jurisdição da atuação profissional.
I - advertência escrita e reservada: 1 (uma) a 3 (três) anuidades;
II - censura pública: 3 (três) a 5 (cinco) anuidades;
III - suspensão do exercício profissional: 5 (cinco) a 10 (dez) anuidades;
IV - cancelamento do registro profissional: 10 (dez) a 15 (quinze) anuidades.
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