No exercício de suas atribuições de suporte técnico no CRA-P...
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letra d
Art 46. O registro de profissionais e a expedição de Carteira, estão sujeitos ao pagamento de taxas a serem arbitradas pelo Conselho Federal de Técnicos em Administração.
Art 47. O profissional registrado é obrigado a pagar, ao respectivo Conselho Regional de Técnicos de Administração, uma anuidade de vinte por cento (20%) do salário-mínimo vigente em Brasília, Distrito Federal, no mês de janeiro de cada ano.
Art 48. As emprêsas, entidades, Institutos e escritórios de que trata êste Regulamento são sujeitos, para funcionarem legalmente, ao pagamento de anuidade correspondente a 5 (cinco) salários-mínimos vigentes em Brasília, Distrito Federal, no mês de janeiro de cada ano;
Art 49.As anuidades deverão ser pagas na sede do Conselho Regional de Técnicos de Administração até
30 de março de cada ano, salvo a primeira, que deverá ser paga no ato da inscrição do registro.
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