Determinado técnico administrativo, devidamente registrado, ...
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§2º Considera-se circunstância agravante ter o profissional de Administração e a pessoa jurídica, que exerce atividades nas áreas de administração, sofrido sanção de natureza ético disciplinar no âmbito do Sistema CFA/CRAs, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 22. O cancelamento do registro é aplicável nos casos de:
I - Infração definida no inciso XXII do art. 6º;
II - Reincidência por infração praticada dentro do prazo de cinco anos após a primeira penalização.
Parágrafo único. A reincidência caracteriza-se pela prática de infração após o trânsito em julgado administrativo.
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