Ricardo, administrador devidamente registrado e atuante em u...

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Q4327742 Legislação Federal
Ricardo, administrador devidamente registrado e atuante em uma empresa de consultoria logística, constatou que o novo regulamento interno de produtividade da organização impõe metas que obrigam a equipe técnica a negligenciar protocolos de segurança ocupacional, resultando em condições de trabalho consideradas degradantes à dignidade da categoria. Além disso, ao analisar o manual de procedimentos, Ricardo identificou falhas técnicas graves que, se aplicadas, causarão prejuízos financeiros diretos aos clientes da consultoria. Diante desse cenário e, ainda, considerando as disposições do Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administração (Resolução Normativa CFA nº 671/2025), assinale a alternativa que descreve corretamente o exercício dos direitos do profissional. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administração e das Pessoas Jurídicas, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 671/2025, art. 7º, II e IV, assegura: “II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, ao prestador de serviço, devendo, nesse caso, dirigir-se ao Sistema CFA/CRAs;” e “IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;”. Diante das condições degradantes e das falhas que podem prejudicar os clientes descritas no enunciado, esses dispositivos sustentam o gabarito C.

Tema central: Direitos éticos do administrador
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 7º, II, indica expressamente o Sistema CFA/CRAs como destinatário do apontamento das falhas, sem excluir normas de instituições privadas. A alternativa contraria essa previsão ao substituir o Sistema pelo sindicato e negar sua atuação no caso.
B
Errada
O art. 7º, IV, assegura expressamente o direito de recusa diante de condições degradantes. Portanto, o poder diretivo do empregador não impõe a submissão descrita na alternativa, e eventual remuneração adicional não substitui essa prerrogativa.
C
Certa
A alternativa C aplica os dois direitos previstos no art. 7º: o inciso IV permite recusar o exercício profissional diante de condições degradantes, inclusive em instituição privada; o inciso II assegura o apontamento de falhas regulamentares prejudiciais aos clientes e determina, nesse caso, que o profissional se dirija ao Sistema CFA/CRAs. Esses direitos não dependem de cargo de direção.
D
Errada
O art. 7º não condiciona o direito de apontar falhas regulamentares ao exercício de cargo de direção superior. A alternativa cria uma restrição hierárquica inexistente e retira indevidamente esse direito do profissional subordinado.
Pegadinha da questão
A banca substitui o Sistema CFA/CRAs pelo sindicato, usa o poder diretivo para negar o direito de recusa e cria uma exclusividade dos dirigentes que o Código não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as hipóteses: condições degradantes autorizam a recusa; falhas regulamentares prejudiciais aos clientes ensejam o apontamento perante o Sistema CFA/CRAs.
  • Observe que o direito de recusa alcança expressamente instituições públicas e privadas.
  • Rejeite restrições por posição hierárquica: os direitos examinados não são reservados a ocupantes de cargos de direção.

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DOS DIREITOS

Art. 7º São direitos dos profissionais de Administração e pessoas jurídicas, que exerçam atividades nas áreas de Administração, registrados no CRA:

I - exercer a profissão livre de preconceitos quanto a questões de opções ou convicções filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual, de raça, de gênero, de idade, de nacionalidade, de condição social ou de qualquer natureza discriminatória;

II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, ao prestador de serviço, devendo, nesse caso, dirigir-se ao Sistema CFA/CRAs;

III - exigir justa remuneração por seu trabalho, sua prestação de serviços, a qual corresponderá às responsabilidades assumidas e seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários ou contratos a este respeito velando, no entanto, pelo seu justo valor;

IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;

V - participar de eventos promovidos pelo Sistema CFA/CRAs e entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos;

VI - a competição honesta no mercado de trabalho, à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, ao exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.

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