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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 42, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651, de 1º de julho de 2024, estabelece: “Quando da apreciação de matéria caracterizada como urgente ou cuja tramitação esteja vinculada a prazo estipulado, caberá pedido de vista de mesa, que será concedido para ser apreciado e deliberado no decorrer da própria sessão plenária”; “A matéria será considerada urgente quando estiver vinculada a prazo improrrogável ou for imprescindível sua apreciação na mesma sessão.” Como o processo está vinculado a prazo improrrogável, aplica-se a regra de urgência, e a consequência é a prevista na alternativa C.
- Ao identificar prazo improrrogável, aplique a classificação de urgência prevista no parágrafo único do art. 42.
- Diferencie a possibilidade de pedir vista do efeito temporal desse pedido: nessa hipótese, a vista não permite ultrapassar a própria sessão plenária.
- Observe o emprego de “ou”: urgência e tramitação vinculada a prazo estipulado são hipóteses alternativas, não requisitos cumulativos.
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