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Q4327740 Regimento Interno
No exercício de suas funções de suporte técnico na Diretoria de Fiscalização e Registro do CRA-PR, determinado agente administrativo é responsável por organizar a pauta de processos de infração que serão julgados na próxima sessão do Plenário. Durante a instrução dos autos, ele constata que um dos processos vinculados a uma empresa fiscalizada envolve matéria classificada formalmente como “urgente”, cuja tramitação está atrelada a um prazo legal improrrogável. Diante das regras regimentais de movimentação, o agente administrativo deverá orientar a chefia de que, caso um Conselheiro peça vista desse processo específico em mesa, a deliberação:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 42, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651, de 1º de julho de 2024, estabelece: “Quando da apreciação de matéria caracterizada como urgente ou cuja tramitação esteja vinculada a prazo estipulado, caberá pedido de vista de mesa, que será concedido para ser apreciado e deliberado no decorrer da própria sessão plenária”; “A matéria será considerada urgente quando estiver vinculada a prazo improrrogável ou for imprescindível sua apreciação na mesma sessão.” Como o processo está vinculado a prazo improrrogável, aplica-se a regra de urgência, e a consequência é a prevista na alternativa C.

Tema central: Vista de mesa em matéria urgente
Análise das alternativas
A
Errada
A suspensão por até duas sessões ordinárias consecutivas contraria o limite temporal do art. 42: nessa hipótese, a apreciação e a deliberação devem ocorrer na própria sessão plenária, sem adiamento para sessões posteriores.
B
Errada
O art. 42 não estabelece devolução física dos autos em setenta e duas horas úteis. O comando aplicável exige apreciação e deliberação na própria sessão, e não apenas devolução dos autos dentro de um prazo contado em horas.
C
Certa
A alternativa C reproduz o efeito temporal previsto no art. 42: a matéria deve ser apreciada e deliberada no decorrer da própria sessão plenária.
D
Errada
A vista de mesa não transfere a competência à Diretoria Executiva. O art. 42 mantém a apreciação e a deliberação na própria sessão plenária; seu efeito é disciplinar o tempo da vista, não deslocar a competência para outro órgão.
Pegadinha da questão
Confundir pedido de vista de mesa com adiamento da deliberação. A urgência não impede a vista, mas exige que a matéria seja apreciada e deliberada na mesma sessão.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar prazo improrrogável, aplique a classificação de urgência prevista no parágrafo único do art. 42.
  • Diferencie a possibilidade de pedir vista do efeito temporal desse pedido: nessa hipótese, a vista não permite ultrapassar a própria sessão plenária.
  • Observe o emprego de “ou”: urgência e tramitação vinculada a prazo estipulado são hipóteses alternativas, não requisitos cumulativos.

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