No suporte logístico às atividades do Plenário do CRA-PR, um...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651, de 1º de julho de 2024, distingue os prazos: no art. 30, parágrafo único, determina que “A convocação para reunião ordinária será encaminhada com antecedência mínima de até 7 (sete) dias antes da data de sua realização”; no art. 31, parágrafo único, estabelece que “A convocação para a reunião extraordinária será feita até 24 (vinte e quatro) horas antes”. Como o caso envolve uma reunião ordinária e outra extraordinária, aplicam-se prazos distintos, o que conduz à alternativa B.
- Separe os prazos de convocação: ordinária conforme o art. 30; extraordinária até 24 horas antes, conforme o art. 31.
- Na extraordinária, confira cumulativamente pauta prévia, justificativa e iniciativa do Presidente ou requerimento da maioria absoluta.
- Não confunda natureza da reunião com sua forma de realização: presencialidade e videoconferência são admitidas, ouvido o respectivo colegiado.
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