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Q4327745 Regimento Interno
No suporte logístico às atividades do Plenário do CRA-PR, um agente administrativo recebe a determinação da presidência para formalizar as convocações dos Conselheiros Regionais para duas reuniões institucionais distintas que ocorrerão no mesmo mês. A primeira refere-se ao calendário regular da autarquia para julgamento de processos de rotina; a segunda decorre de uma situação excepcional e urgente, exigindo uma pauta de deliberação imediata e extraordinária. Diante do impacto dos prazos de comunicação na validade dos atos do colegiado, e, ainda, considerando as regras do Regimento Interno do CRA-PR relativas à ordem dos trabalhos, o agente administrativo deverá proceder de modo que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651, de 1º de julho de 2024, distingue os prazos: no art. 30, parágrafo único, determina que “A convocação para reunião ordinária será encaminhada com antecedência mínima de até 7 (sete) dias antes da data de sua realização”; no art. 31, parágrafo único, estabelece que “A convocação para a reunião extraordinária será feita até 24 (vinte e quatro) horas antes”. Como o caso envolve uma reunião ordinária e outra extraordinária, aplicam-se prazos distintos, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Convocação das reuniões do CRA-PR
Análise das alternativas
A
Errada
Impõe restrições que o art. 32, caput, não estabelece. O dispositivo prevê: “As reuniões da Diretoria Executiva e do Plenário poderão ocorrer de maneira presencial ou por videoconferência, ouvido o respectivo colegiado.” Assim, a reunião ordinária não é obrigatoriamente presencial, e a videoconferência não é exclusiva das extraordinárias.
B
Certa
O art. 31, caput, dispõe: “A reunião extraordinária será realizada mediante justificativa e pauta previamente definidas, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos membros do colegiado.” Portanto, a excepcionalidade não dispensa pauta nem justificativa. Quanto à ordinária, a banca adota a leitura de antecedência mínima de sete dias, embora a redação literal seja tecnicamente pouco precisa e contenha a expressão “antecedência mínima de até 7 (sete) dias”. Para a extraordinária, o texto diz “até 24” horas antes, e não exatamente 24 horas antes.
C
Errada
Contraria dois comandos do art. 31: o parágrafo único prevê convocação extraordinária até 24 horas antes, e não o mesmo prazo de sete dias da ordinária; o caput exige pauta previamente definida, impedindo sua dispensa.
D
Errada
O art. 31, caput, exige justificativa e pauta prévias mesmo quando a reunião extraordinária é requerida pelos membros do colegiado. Além disso, a legitimidade para esse requerimento depende de maioria absoluta, não de maioria simples. O parágrafo único também exige justificativa expressa da necessidade da reunião.
Pegadinha da questão
Confundir urgência com dispensa de pauta ou justificativa, substituir maioria absoluta por maioria simples e vincular a videoconferência exclusivamente à natureza extraordinária da reunião.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os prazos de convocação: ordinária conforme o art. 30; extraordinária até 24 horas antes, conforme o art. 31.
  • Na extraordinária, confira cumulativamente pauta prévia, justificativa e iniciativa do Presidente ou requerimento da maioria absoluta.
  • Não confunda natureza da reunião com sua forma de realização: presencialidade e videoconferência são admitidas, ouvido o respectivo colegiado.

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