Tício, na condição de advogado do CRA-PR, foi designado para...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 56, parágrafo único, do Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651, de 1º de julho de 2024, dispõe: “Parágrafo único. Os Representantes Institucionais serão indicados pelo Presidente e referendados pelo Plenário do CRA-PR para atuarem nos municípios de sua seara de jurisdição ou no exterior.” Como o processo trata da designação de representantes institucionais, essa regra de indicação e referendo confirma a alternativa D.
- Separe as regras: Subseções devem observar os limites da jurisdição e o normativo específico do CFA; representantes institucionais podem atuar também no exterior.
- Confira os dois atos exigidos para os representantes institucionais: indicação pelo Presidente e referendo pelo Plenário.
- Na representação perante instituições de ensino superior, preserve a qualificação regimental: devem ministrar cursos superiores de Administração.
- Não converta a relevância das atribuições em remuneração obrigatória: o Regimento qualifica os representantes institucionais como voluntários.
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