Determinada autarquia pública federal enfrenta dificuldades ...

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Q4327736 Legislação Federal
Determinada autarquia pública federal enfrenta dificuldades para recrutar profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Administração para atuar em uma unidade descentralizada. Diante da ausência de candidatos em seleção pública, a diretoria questiona a possibilidade de designar um servidor de nível superior, formado em Economia, para exercer as funções de técnico de administração naquela localidade específica. À luz do Decreto nº 61.934/1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico de administração, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 5º, caput, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967 dispõe: "Art 5º No caso de insuficiência de Técnico de Administração, comprovada por falta de inscrição em recrutamento ou seleção pública, poderão os órgãos públicos, autárquicos ou sociedades de economia mista, bem como quaisquer emprêsas privadas, solicitar no Conselho Regional de sua jurisdição licença para o exercício da profissão de Técnico de Administração por pessoa não habituada, portadora de diploma de curso superior." A ausência de inscritos permite à autarquia solicitar licença para o graduado em Economia; não autoriza o exercício automaticamente. Com os limites temporal e municipal dos §§ 1º e 2º, isso sustenta a alternativa A.

Tema central: Licença profissional excepcional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A respeita a competência do Conselho Regional e os limites expressos da licença. O art. 5º, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967 estabelece: "§ 1º A licença será concedida por período de até dois anos, renovável, mediante nova solicitação, se comprovada ainda a insuficiência de Técnicos de Administração." Portanto, a renovação exige novo pedido e comprovação da persistência da insuficiência. O § 2º determina: "§ 2º A licença referida neste artigo vigorará exclusivamente para o Município para o qual foi solicitada, proibida expressamente a transferência para outro Município." O diploma de Economia satisfaz o requisito de curso superior dessa hipótese excepcional, mas não habilita, isoladamente, ao exercício profissional. A correção de A refere-se à licença profissional, sem validar, por si só, qualquer modalidade de designação funcional.
B
Errada
O art. 5º, caput, exige licença do Conselho Regional da jurisdição. A insuficiência comprovada e o diploma superior permitem solicitar essa licença, mas não autorizam a autarquia a liberar unilateralmente o exercício profissional. É incorreta, portanto, a dispensa de licença prevista na alternativa.
C
Errada
A vedação absoluta à licença temporária contraria diretamente a exceção do art. 5º, caput: diante da insuficiência comprovada pela falta de inscrições, admite-se licença para portador de diploma superior sem habilitação profissional específica. A afirmação de nulidade não elimina essa hipótese expressamente autorizada pelo Regulamento.
D
Errada
Contraria o art. 5º, caput e § 1º, em três pontos: atribui a licença ao Conselho Federal, quando a competência é do Conselho Regional; prevê prazo indeterminado, embora o limite seja de até dois anos, com renovação condicionada; e introduz notória especialização como requisito, não previsto nessa hipótese. Os requisitos pertinentes são diploma superior e insuficiência comprovada pela falta de inscrições.
Pegadinha da questão
Confundir carência de profissionais com autorização automática para o exercício. A exceção depende de licença do Conselho Regional, sua renovação não é automática e sua validade se limita ao Município solicitado, não a toda a jurisdição regional.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a prova da insuficiência: o art. 5º exige falta de inscrição em recrutamento ou seleção pública.
  • Separe os requisitos: diploma superior permite requerer a licença excepcional, mas não substitui a licença do Conselho Regional.
  • Verifique os limites: até dois anos, renovação mediante novo pedido e comprovação da insuficiência persistente, com validade exclusivamente municipal.
  • Não confunda licença para exercício profissional com autorização autônoma para provimento ou designação funcional.

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Art 5º No caso de insuficiência de Técnico de Administração, comprovada por falta de inscrição em recrutamento ou seleção pública, poderão os órgãos públicos, autárquicos ou sociedades de economia mista, bem como quaisquer emprêsas privadas, solicitar no Conselho Regional de sua jurisdição licença para o exercício da profissão de Técnico de Administração por pessoa não habituada, portadora de diploma de curso superior.

§ 1º A licença será concedida por período de até dois anos, renovável, mediante nova solicitação, se comprovada ainda a insuficiência de Técnicos de Administração.

§ 2º A licença referida neste artigo vigorará exclusivamente para o Município para o qual foi solicitada, proibida expressamente a transferência para outro Município.

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